Nesta quinta-feira (1º), encerra-se o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos façam seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A ferramenta, instituída pelo governo federal, será utilizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) na divulgação de notificações e informe.

Com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas, o DET vai proporcionar mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas.

“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano. [Fonte]

Entre os principais objetivos do sistema estão a digitalização de serviços, segurança e transparência, e redução de custos operacionais.

Como fazer o cadastro?

De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação, basta:

  1. Acessar o site [https://det.sit.trabalho.gov.br].
  2. Fazer o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  3. Certificar-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
  4. Atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Em caso de dúvidas, acesse [aqui] o manual com um passo a passo.

Fonte: SEBRAE
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