Você sabe o que é confissão de dívida ou já precisou assumir um débito, mas não sabia por onde começar? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre confissão de dívida.
A inadimplência costuma ser bastante comum entre os brasileiros, de acordo com o que demonstram dados da Serasa Experian, que revelam cerca de quase 64 milhões de brasileiros na situação de dívidas.
No entanto, é possível que parte dos devedores pode ter buscado a pessoa física ou jurídica para quem deve, para tentar a renegociação da dívida e ter se deparado com o chamado termo de confissão de dívida.
De certa forma, pode ser um pouco assustador o fato de assumir a dívida, mas poucos devedores sabem qual a sua verdadeira utilidade e os benefícios que estão por trás do seu uso.
Já que estamos falando de dívidas e de documentos, é muito importante que você, como consumidor, esteja ciente do uso desse termo.
Pensando nisso e em descomplicar sua vida financeira, preparamos este artigo para te ajudar no entendimento de tudo sobre confissão de dívida.
Acompanhe!
Afinal, o que é a confissão de dívida?
A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de contrato, feito entre credor e devedor, por meio do popularmente conhecido termo de confissão de dívida.
Sendo assim, o principal objetivo do contrato é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente.
Ou seja, no termo de confissão de dívida estarão todos os detalhes escritos e formalizados por meio do termo.
A grande vantagem da confissão de dívida é justamente garantir, principalmente ao credor, que o valor assumido pelo devedor será pago, e que este valor não poderá ser questionado ou negado.
Dessa forma, é inegável que o devedor confirmou o conhecimento do valor da dívida e da situação de débito.
Porém, o benefício não é somente da empresa que cobra a dívida, seja terceirizada ou o próprio credor, mas o devedor pode sair ganhando em assumir seus débitos.
Isso acontece porque, por se tratar de um combinado escrito, a cobrança só pode ocorrer nos exatos limites do valor escrito.
Leia também: O que é cobrança extrajudicial de dívida?
Além disso, o termo de confissão de dívidaestáprevisto, inclusive, pela lei brasileira (Artigo 784 do Código Civil de 2002) como sendo um título extrajudicial.
E o que seria esse título extrajudicial?
Basicamente, o título extrajudicial é um documento gerado fora do contexto da Justiça, mas que é capaz de demonstrar a existência de determinada relação, no caso que aqui tratamos, de uma dívida.
Por isso, uma vez que a relação é identificada, com esse título, o processo corre mais rápido pelo seguinte motivo: o credor pode somente apresentar o documento e o juiz ordenar o pronto pagamento do valor devido.
Em resumo, o termo de confissão de dívida,se apresentado na Justiça, pode fazer com que o devedor tenha que pagar à força e da maneira mais rápida possível o valor assumido.
Ou seja, a prova da confissão vira contra o inadimplente, e da pior maneira.
Em alguns casos de não pagamento no processo, o devedor pode ser alvo de:
- Bloqueio de conta bancária
- Busca e apreensão de automóveis
- Penhora de bens, a exemplo de casas ou apartamentos
Para evitar medidas tão graves, e inclusive o próprio processo, é sempre bom estar atento para cumprir o que foi prometido no contrato.
É o próprio ato de não pagar que leva o credor a “executar”, ou seja, levar na Justiça o termo de confissão de dívida.
Lembrando que a cobrança não acontece sem prazo: é fixada uma data para que o pagamento ocorra.
Como fazer um termo de confissão de dívida? Quais são os requisitos?
O primeiro passo para elaborar um documento de confissão de dívida é saber quais são os requisitos básicos que ele deve conter.
São eles:
- Dados do devedor e do credor (Estado civil, CPF/RG, endereço, profissão);
- Vencimento das cobranças da dívida confessada;
- Descrição, por extenso e em números, do valor a ser pago, bem como a especificação dos juros cobrados;
- Assinatura de duas testemunhas;
Além desses requisitos, é importante lembrar que, para dar uma força maior ao documento, ele pode ser registrado em cartório.
As demais cláusulas do termo de confissão de dívida serão combinadas entre credor e devedor.
É possível também que o termo, no intuito de fortalecer a garantia, para além da confissão, seja acompanhado de uma nota promissória, duplicata, ou de outras garantias.
Inclusive, essas garantias variadas podem especificamente ser, por exemplo, a indicação de um fiador (pessoa que possa responder pela dívida, caso o devedor não pague) e até mesmo uma antecipação do valor em garantia, mais comumente conhecida como caução.
Quais cuidados tomar ao confessar uma dívida?
O primeiro passo antes de confessar uma dívida é ler atentamente o termo.
Ou seja, confirmar valores, condições e questionar o que você não entender no documento é muito importante.
Afinal, você está se OBRIGANDO e ASSUMINDO que aquela dívida existe e que ela será paga na data fixada.
Depois de ter feito o compromisso, busque fazer seu planejamento financeiro! Mais do que se comprometer com o pagamento, é cumprir, de verdade, com a sua obrigação.
Lembre que o descumprimento do termo pode levar a um processo judicial com consequências piores.
Por isso, considerando a gravidade do termo de confissão de dívida, é muito importante também verificar se a dívida é realmente legítima.
Pode parecer absurdo, mas podem acontecer situações de cobrança indevida, onde o devedor sequer realizou o gasto, e é obrigado a pagar pelo valor.
No entanto, esse tipo de prática é considerada criminosa e se o nome do consumidor for inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, ser negativado por conta da dívida indevida, ele terá direito a uma compensação financeira pelos danos morais sofridos.
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Por: Debora Mendes
Fonte: Resolvvi
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Fonte: Jornal Contábil
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