Foram honradas dívidas de quatro estados e de um município no mês passado; de janeiro a junho valor chegou a R$ 5,5 bilhões

A União pagou R$ 1,263 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais em junho, sendo R$ 640,96 milhões relativos a inadimplências de Minas Gerais, R$ 564,21 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 49,79 milhões do Rio Grande do Norte, R$ 3,98 milhões do Maranhão e R$ 3,76 milhões do Município de Chapecó (SC). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado na quarta-feira (15/7) pelo Tesouro Nacional.

De janeiro a junho de 2020, a União honrou R$ 5,51 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 29,78% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 4,25 bilhões).

No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 92,95% do valor honrado pela União: Rio de Janeiro (R$ 2,04 bilhão ou 37,08% do total), Minas Gerais (R$ 1,93 bilhão, ou 35,05% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 10,04% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 6,44% do total) e Bahia (R$ 239,80 milhões, ou 4,35% do total).

Pelo fato de a União estar impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo essa execução, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.

Novo Painel de Honras

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), o Tesouro Nacional lança o Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização dos dados publicados de garantias honradas com ajuda de recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Entenda o processo

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Por Ministério da Economia

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Fonte: Contabilidade na TV
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