A TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – conhecida também como taxa de funcionamento é cobrada pelas Prefeituras e pode haver uma variação em seu nome conforme municípios.
O valor arrecadado serve para custear as ações de controle e vigilância. Geralmente é cobrada anualmente e os estabelecimentos recebem a guia direto da prefeitura, assim como o IPTU.
Trata-se de uma cobrança anual que está entre as principais preocupações no controle orçamentário do empreendedor. Ela é cobrada no dia 10 de julho e o valor que deve ser pago pela empresa varia de acordo com a quantidade de empregados e também conforme a atividade exercida.
Quer saber mais sobre o que é TFE, como consultar esse imposto, emitir e pagar? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é o imposto TFE?
Conforme falado anteriormente, TFE é uma taxa cobrada por cada município às empresas pelas atividades realizadas pela prefeitura, como serviços de fiscalização, vigilância e controle.
Algumas prefeituras fazem o envio do boleto para as empresas, mas a maioria utiliza um sistema eletrônico para a emissão, como é o caso da prefeitura de São Paulo, por exemplo.
Nesta cidade, é preciso acessar o site da prefeitura e emitir a taxa para pagamento. Mesmo sem a cobrança, isso não significa que os empreendedores estão livres dessa taxa. Pelo contrário, é responsabilidade do empreendedor emitir a taxa e realizar o pagamento dentro do prazo.
Como consultar TFE?
Pode ser que na sua cidade, a Prefeitura não tenha feito o envio. Por isso é necessário consultar o site oficial e realizar o pagamento.
O ideal é que o contribuinte saiba exatamente como funciona o pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos na sua cidade.
Saiba que a consulta online desta taxa quase sempre está associada a outros impostos como o ISS, por exemplo.
Durante a consulta é possível que seja solicitado as seguintes informações:
- CNPJ;
- Senha de acesso do sistema da prefeitura;
- Número de inscrição municipal.
Basta preencher conforme solicitado na tela e prosseguir com sua consulta.
Se sua empresa está situada em São Paulo acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte- e faça login com a sua senha ou com o Certificado Digital;
- Clique no “+” ao lado de “Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP”;
- Informe o número de funcionários da empresa e clique em “Calcular”
- No final da tela clique no botão “Pagar” para que a guia seja gerada.
O que acontece se eu não pagar a TFE?
Se você esqueceu de pagar a TFE, saiba que o não pagamento pode gerar sanções administrativas, como multa por atraso, pagamento de juros, ações de cobrança administrativas, protestos, proibição da emissão da CND, bloqueio da emissão de notas fiscais e inscrição em Dívida Ativa.
Por isso é tão importante manter todo o calendário de tributos em dia. Também é importante destacar que alterações na atividade econômica da empresa podem resultar na cobrança de uma nova guia TFE.
Isso varia dependendo do município, mas em São Paulo, por exemplo, você terá que pagar a taxa duas vezes, caso já tenha pago e tenha alterado a atividade econômica da sua empresa.
Como emitir TFE em atraso?
Se você perdeu o prazo de pagamento, saiba que as medidas mencionadas anteriormente poderão ser aplicadas caso o débito não seja quitado rapidamente. Mas é possível emiti-la mesmo com atraso.
Em São Paulo, por exemplo, todo o processo é feito através do DUC conforme mencionamos acima.
Contudo, se o seu município não oferece o sistema online para emissão da taxa, é necessário ir até a prefeitura para regularizar suas pendências.
Outra opção é ligar para a prefeitura e tirar todas essas dúvidas, pois assim você saberá exatamente como proceder da melhor forma. O pagamento atrasado pode ser parcelado em algumas cidades.
Em São Paulo isso é possível, tanto por meio do DUC ou do PAT, outro método utilizado na cidade para pagamentos tributários. Então se houver a necessidade de realizar o parcelamento para colocar seus débitos em dia, pergunte na prefeitura do seu município se existe essa opção.
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Fonte: Jornal Contábil
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