A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é um valor cobrado pelos órgãos de fiscalização para autorizar e regularizar o funcionamento de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Essa taxa é cobrada pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e controle das atividades econômicas.
A taxa tem o objetivo de custear as despesas relacionadas à fiscalização, como a realização de vistorias, análise de documentos, acompanhamento das condições sanitárias e de segurança, entre outras atividades necessárias para garantir o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.
Lembrando que o nome e siglas da taxa pode mudar dependendo da localização. Por exemplo: Em São Paulo a taxa é chamada de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
Quem deve pagar?
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que realizam atividades de forma permanente ou temporária, independentemente do tipo de local em que são exercidas.
Isso inclui estabelecimentos edificados ou não, próprios ou de terceiros, sejam eles públicos ou privados.
O pagamento da taxa é obrigatório e faz parte das obrigações legais para o exercício da atividade econômica.
É importante ressaltar que a taxa deve ser paga independentemente do porte do estabelecimento, ou seja, tanto pequenos empreendimentos como microempresas quanto grandes empresas devem cumprir essa obrigação.
A incidência da taxa de fiscalização não é obrigatória em todas as cidades do país. Portanto, é necessário contar com a assistência de um contador especializado para confirmar se a taxa é aplicável na cidade em que o CNPJ está registrado.
O contador poderá fornecer informações precisas sobre a obrigatoriedade, o prazo para recolhimento, o valor a ser pago e auxiliar na geração da guia de pagamento.
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Qual o valor e como pagar?
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é um tributo de natureza municipal, que pode ser enviada por correio para o endereço fiscal da empresa ou gerada de forma online através do site oficial da prefeitura.
O vencimento da taxa é determinado pela legislação municipal, que estabelece prazos específicos para o pagamento.
Além disso, os valores a serem pagos podem variar de acordo com diferentes critérios, como o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), o porte do estabelecimento, a atividade exercida e o número de colaboradores.
Essas variações nos valores da taxa têm o propósito de adequar o seu montante à realidade de cada contribuinte, considerando fatores como a capacidade econômica, o impacto da atividade no ambiente local e a necessidade de recursos para a fiscalização adequada.
Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal específica e verificar os prazos e os critérios aplicáveis à Taxa de Fiscalização de Funcionamento na respectiva cidade em que a empresa está localizada.
Veja alguns exemplos:
A taxa de fiscalização na cidade de São Paulo, capital, possui vencimento anualmente em 10 de julho.
Os valores da taxa podem variar de acordo com o código do estabelecimento, e em 2023, eles têm um valor mínimo de R$ 206,68.
A Taxa de Fiscalização, em Belo Horizonte, conhecida como TFLF, é devida por pessoas físicas e jurídicas que possuem estabelecimento comercial, industrial ou prestam serviços.
O vencimento dessa taxa ocorre no dia 10 de maio de cada ano. Para o ano de 2023, o valor mínimo da TFLF é de R$ 147,15.
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Fonte: Jornal Contábil
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