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Antes de empreender ou tomar qualquer atitude precipitada é preciso pesquisar quais os tipos societários que são possíveis serem abertos no país. 

Sociedade empresarial é a reunião de pessoas que possuem como objetivo comum exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de forma a obter lucro.

Dentro das sociedades empresariais no Brasil, existem vários tipos societários específicos, por isso é preciso conhecimento para poder compreender qual é o melhor para o seu perfil empresarial.

É preciso levar em consideração o tipo de produto/prestação de serviço a ser colocado no mercado e as condições socioeconômicas para a implementação de uma sociedade, além do exercício da atividade empresarial.

Diferentes tipos societários

Existem vários tipos societários, cada um com suas especificidades próprias. A necessidade de a legislação contemplar diversos tipos societários é atender às inúmeras possibilidades existentes na formação de uma sociedade empresarial.

 É preciso levar em consideração o número de sócios, o porte de empresa, o faturamento mensal, o tipo de atividade desenvolvida e até mesmo o perfil das pessoas físicas envolvidas. Só depois desta análise é que poderá ser feita a escolha mais adequada.

Tipos de sociedade empresarial brasileiras

1. Sociedade Limitada

A sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios.

A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.

Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Mas o que isso significa? Quer dizer que ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial investido.

2. Sociedade Anônima

Entre os principais tipos de sociedade empresarial no Brasil, está a sociedade anônima (S.A.). Ela também é chamada de companhia ou sociedade por ações. É um formato mais complexo, que se adequa bem às empresas que estão mais desenvolvidas. 

Nela, o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. Portanto é preciso no mínimo sete acionistas para a sociedade ser constituída. Sendo assim, a responsabilidade de cada um é limitada por meio do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

O documento que regulamenta a S.A. é o estatuto. Em suma, ele é composto por normas e obrigações dos acionistas. Portanto ele demanda maior atenção se comparado aos demais tipos societários. É um tipo utilizado, na maioria dos casos, por companhias de grande porte. O capital social pode ser dividido em:

  • capital aberto: quando as partes dos acionistas podem ser investidas na bolsa de valores;
  • capital fechado: não possibilita a negociação na bolsa de valores.

3. Sociedade Simples

É uma sociedade criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe. Portanto, nesse caso, não é preciso fazer o registro na Junta Comercial, sendo suficiente apenas o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

4. Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade de Comandita Simples é um tipo de sociedade mista. Seus sócios são classificados em duas categorias:

  • comanditados: pessoas físicas que têm responsabilidades pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa;
  • comanditários: integrantes responsáveis apenas pelo montante da sua quota.

Trocando em miúdos, uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada, mas a outra não. Na constituição desse tipo de sociedade, é preciso informar essas duas classificações no contrato. Inclusive, a entrada de um novo sócio na sociedade depende da aprovação de todos os outros.

5. Sociedade Comandita por Ações

Esse tipo de sociedade empresarial se assemelha com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação.

O responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização deseje nomear mais de um diretor será possível desde que seja feito no ato de constituição da sociedade.

Nesse caso, o capital da organização é separado por contas, parecido com a sociedade anônima. No entanto, apenas os sócios administradores, que devem ser vistos como diretores, possuem responsabilidades ilimitadas. 

Portanto os bens dos sócios não estão seguros em caso de falecimento, podendo ser requisitados caso o capital do negócio acabe, e a destituição dos diretores acontece por meio da aprovação da maioria dos sócios.

6. Sociedade em Nome Coletivo

Nessa sociedade, todos os sócios são responsáveis por suas obrigações fiscais e financeiras. Eles respondem de forma igualitária. No entanto, existe a possibilidade de limitação da responsabilidade na hora da elaboração do Contrato Social. 

Na maioria das vezes, o nome da empresa é constituído pelo nome dos sócios seguido por algum termo que caracterize esse modelo, por exemplo “& Companhia”, “& Cia”, etc. De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as Sociedades em Nome Coletivo devem ser integradas, exclusivamente, por pessoas físicas.

Conclusão

Após escolher o tipo societário, o empreendedor ainda precisa optar pelo regime de tributação. Este poderá ser pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O melhor caminho é procurar a orientação de um profissional de contabilidade que poderá dar todo o suporte e dissipar qualquer dúvida.

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Fonte: Jornal Contábil
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