Seu funcionário chegou atrasado e agora e você não sabe se existe tolerância no ponto eletrônico? Essas situação gera uma dúvida bem pertinentes, afinal, uma vez ou outra, é comum que um funcionário chegue atrasado na empresa, pois diversos fatores podem ocasionar atrasos.
Mas a questão é: o que o empregador deve fazer? Existe uma tolerância para atrasos ou ele deve descontar na folha de pagamento? A lei do controle de jornada é bem abrangente, por isso é importante que os empregadores tenham total conhecimento sobre o assunto.
A verdade sobre o controle de ponto, é que a lei permite tanto o desconto em folha de pagamento, quanto o abono do atraso. Mas para aplicar qualquer ação, é necessário conhecer a fundo o que diz a lei do ponto e a tolerância para atraso. Por isso, neste artigo, você vai aprender mais sobre a tolerância no ponto eletrônico.
Confira os tópicos que serão abordados:
- Tolerância no ponto eletrônico: conceito
- O que a legislação diz sobre a tolerância no ponto eletrônico (Art. 58 CLT)
- Quantos minutos o funcionário tem de tolerância?
- Exemplos de tolerância no controle de jornada;
- Dúvidas sobre tolerância no ponto eletrônico;
- A tolerância no ponto eletrônico fica mais prática com Pontotel.
Pronto para começar?
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Tolerância no ponto eletrônico: conceito
Ainda que sua empresa cobre disciplina e assiduidade dos funcionários, erradicar faltas e atrasos é uma tarefa quase impossível. Isso porque existem diversos motivos para que os atrasos aconteçam. Mas fique atento, pois, existe uma fronteira entre o atraso e a falta de comprometimento com o horário, por isso é necessário analisar cada caso isoladamente.
Mesmo que um funcionário se esforce e acorde muito cedo, o atraso é um fenômeno comum no cotidiano de todo trabalhador. Afinal, quem nunca teve problema com o ônibus que demorou a passar, despertador que não tocou, com a chuva que parou o trânsito, imprevistos com os filhos ou até mesmo problemas no metrô que ficou parado entre estações.
Ou seja, apesar de um funcionário ser muito organizado, é possível que ele não consiga evitar os atrasos de vez em quando. É justamente por esse motivo que o bom senso e diálogo são fatores essenciais para analisar o atraso dos colaboradores.
O ideal é que toda ausência de um colaborador seja programada e comunicada com antecedência, mas a prática é diferente da teoria. E como visto, nem sempre é possível chegar no horário devido a imprevistos ocasionais, é justamente por isso que a lei do controle de ponto prevê uma tolerância para atrasos.
O que a legislação diz sobre a tolerância no ponto eletrônico (Art. 58 CLT)
O artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelece algumas regras para a jornada de trabalho dos colaboradores, isso inclui padrões para a marcação de ponto.
Art 58 “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Agora confira o que estabelece o primeiro parágrafo:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
A lei considera a jornada de trabalho normal, aquela realizada dentro das 8 horas diárias. Essas horas são computadas desde o momento em que o empregado chega na empresa até o momento em que ele se retira dela.
Dessa forma, ao contratar um funcionário, a empresa deve especificar um horário de entrada, pausa para almoço e saída. Essa predeterminação deve ser inserida no contrato de trabalho e serve justamente para a empresa controlar as marcações do ponto.
No caso de atrasos, a lei especifica que as empresas precisam adotar uma tolerância de no mínimo 5 minutos e máximo 10 minutos diários. É importante lembrar que a tolerância do atraso só é válida se o limite de tempo não for ultrapassado.
Nos casos onde ultrapasse esses 10 minutos a empresa terá direito de descontar na folha de pagamento ou do banco de horas do colaborador.
Agora você deve estar se perguntando: como aplicar a tolerância de atrasos na minha empresa?
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Quantos minutos o funcionário tem de tolerância?
Até aqui, você pode notar como a lei do controle de ponto é abrangente e, no caso da tolerância da marcação de ponto, existe uma margem para o entendimento do empregador.
É justamente nesse momento que surge aquela dúvida, ”minha empresa precisa adotar o limite de 5 ou 10 minutos?” . Confira a seguir.
5 minutos tolerados por entrada
O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada. Mas isso não quer dizer que se o empregado atrasar cerca de 6 minutos ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.
Ou seja, a lei especifica um limite diário, dessa forma a empresa poderá adotar uma tolerância para 5 minutos na entrada e 5 minutos na pausa de almoço ou saída, configurando no final do dia a tolerância dos 10 minutos.
No caso citado acima, a empresa pode descontar os minutos de atraso conforme especifica a lei. Outra dúvida muito comum é se o funcionário atrasou 6 minutos, a empresa deve descontar na folha apenas 1 minuto?
Na verdade não ela deverá descontar os 6 minutos. Isso porque a tolerância do atraso não é retroativa, ou seja, a empresa não deve debitar 5 minutos do total e descontar o restante do atraso.
Agora você deve estar se perguntando mas se a tolerância diária é de 10 minutos, porque quando ultrapassar de 5 minutos a empresa pode descontar.
10 minutos de tolerância diários total
O limite de 10 minutos de atraso diário é aplicado para as seguintes situações. Imagine que o seu funcionário atrasou 5 minutos na entrada do trabalho e na volta do intervalo de almoço ele atrasou mais 5 minutos. Nesse caso, se somar o atraso de entrada mais o atraso da pausa, ele atingiria o limite de 10 minutos diários.
Ou seja, não existe a lenda dos “15 minutos de tolerância”, muitas empresas confundem ao adotar 10 minutos de tolerância na entrada mais 5 minutos da pausa para refeição. Se isso ocorrer a empresa poderá descontar os 15 minutos de atraso na folha de pagamento ou do banco de horas do colaborador.
Mas cuidado! A mesma regra vale para as horas extras. Caso o seu funcionário fique 15 minutos a mais após o seu horário de saída, a empresa deverá pagar esses minutos a mais em horas extras ou inserir no banco de horas.
Será que ficou alguma dúvida? Continue lendo para ver dois exemplos de atraso na prática.
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Exemplos de tolerância no controle de jornada
Exemplo 1 – João
João trabalha na PontoTel como assistente comercial. Sua jornada de trabalho é de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h às 17h com 1h de almoço.
Em uma quinta-feira João acordou atrasado, e acabou chegando na empresa e marcando seu ponto às 08:05. No restante do dia João não teve problemas e cumpriu os horários conforme cadastrado em sua jornada de trabalho.
No caso de João, por ele ter se atrasado apenas 5 minutos, ele se enquadrou na tolerância estabelecida pela lei, sendo assim não sofreu nenhum tipo de desconto em seu salário.
Achou esse caso foi fácil? Então veja um caso mais complexo logo abaixo.
Exemplo 2 – Maria
Maria também trabalha na PontoTel como assistente comercial. Sua jornada de trabalho é das 09h às 18h com 1h de almoço de segunda-feira a sexta-feira.
Assim como João na quinta-feira, Maria acordou atrasada, e acabou chegando na empresa e marcando seu ponto às 09:04. Durante seu horário de almoço Maria foi ao banco e acabou se atrasando novamente e marcou seu retorno de intervalo às 13:07. Para compensar o atraso maria ficou até às 18:11.
Quando chegou no final do dia, Maria tinha totalizado 11 minutos de atraso e 11 minutos de horas extras. Nesse caso, você acha que Maria terá desconto ou não?
De acordo com a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento e deverá pagar 11 minutos de horas extras para Maria.
Você está se perguntando porque o atraso não pode ser compensado com as horas extras realizadas? Continue lendo para entender.
Dúvidas sobre tolerância no ponto eletrônico
Pode compensar o atraso no mesmo dia?
Muitas empresa confundem a compensação de jornada com a compensação de atrasos. Entretanto não existe a compensação do atraso. Caso seu funcionário chegue atrasado e para compensar ele fique até mais tarde, nessa ocasião sua empresa terá duas situações, o desconto do atraso e o pagamento de horas extras.
Existem situações onde o funcionário pode compensar a jornada de trabalho, mas essa é uma situação excepcional e que deve ser autorizada não apenas pela empresa, mas com o sindicato da categoria.
Se quiser saber mais sobre como funciona a compensação da jornada de trabalho temos o artigo ideal, basta clicar no link.
E se o funcionário chega antes do horário?
Outra dúvida comum é sobre a tolerância para horas extras. Afinal se existe os dias em que o funcionário atrasa, também existem os dias em que ele chega cedo demais. E então, o que fazer se o colaborador chegar 15 minutos antes do horário previsto para sua jornada de trabalho começar? Ele ganha hora extra?
Nesse caso a legislação para a tolerância de atraso, também se aplica a horas extras, ou seja, o limite máximo é de 10 minutos. Dessa forma, quando é ultrapassado esse limite a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
Ou seja se o seu colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada, não será configurado como horas extras, mas se ele ultrapassar esse limite a empresa deverá realizar o pagamento.
Qual é a tolerância de atraso do funcionário público
É comum pensarmos que existe distinção na lei para funcionários do setor público e privado. Mas, a lei sobre a tolerância para atraso não faz essa distinção, a lei se aplica da mesma forma para ambos.
A mesma regra é válida para os dois trabalhadores, sendo estabelecido o limite diário de 10 minutos.
A tolerância no ponto eletrônico fica mais prática com Pontotel
Você pode está pensando “Como decorar todas essas regras e fazer corretamente o controle de atrasos dos seus funcionários?” Não existe outra resposta a não ser usar um controle de ponto.
Porém não qualquer controle de ponto, deve ser um controle inteligente como o da PontoTel, nele você pode configurar uma regra de cálculo para que o sistema só considere o atraso caso seu colaborador tenha ultrapassado o limite estabelecido.
Mas essa não é a única vantagem. Algumas empresas adotam o sistema de compensação de banco de horas. Dessa forma, ao invés de fazer o desconto do atraso na folha de pagamento as horas são debitadas do banco de horas do colaborador.
Com o PontoTel você poderá configurar essa regra de cálculo, para que o sistema desconte faltas e atrasos direto do saldo do banco dos seus funcionários.
Conclusão
Viu só? Com um sistema inteligente, você não precisará se preocupar com cálculos manuais, uma vez que configurado seu controle de ponto, ele fará tudo isso automaticamente.
Neste artigo, você viu as principais dúvidas sobre a tolerância do ponto eletrônico, as regras para atrasos, as determinações da legislação sobre a jornada de trabalho e da marcação de ponto.
Além disso, você pode conferir dicas de como controlar os atrasos dos seus funcionários por meio de um sistema inteligente, como o PontoTel.
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Original de PontoTel
O post Tolerância no Ponto Eletrônico: Conheça os limites diários, o que diz a lei e como evitar atrasos apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
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