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O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador.  Esse tipo de contrato, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, traz diversas características específicas. Sua criação deu-se […] Fonte: Jornal Contábil
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