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A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos  (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher […] Fonte: Jornal Contábil
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