Um dos principais direitos garantidos das pessoas que exercem atividade remunerada de carteira assinada é o 13º salário.
Com a chegada do mês de agosto e a velocidade com a qual temos a impressão que o tempo está passando e o final do ano cada vez mais próximo, muitas pessoas começam a se interessar sobre o tema.
Afinal, em um momento de crise econômica, de incertezas políticas devido ao ano de eleições, o 13º salário acaba sendo um dos principais e únicos recursos que os brasileiros podem contar.
Nesse sentido, hoje vamos explicar como funciona o pagamento do 13º salário e quando o mesmo será finalmente liberado para os trabalhadores neste ano, acompanhe!
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário deve ser pago pelas empresas aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que exercem atividade devidamente registrado sob o regime da CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Para ter direito ao salário extra o trabalhador precisa completar o prazo de pelo menos 15 dias trabalhados, dessa forma, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
O salário extra é pago proporcionalmente a quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade ao longo do ano, logo, quem trabalhou o ano todo deve receber um salário inteiro extra.
Ou seja, aqueles que trabalharam os 12 meses do ano, o valor a ser recebido é integral. Já para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses, o cálculo é proporcional.
Existem casos onde o trabalhador perde direito ao 13º salário, sendo eles:
- funcionários demitidos por justa causa;
- funcionários que tenham mais de 15 faltas não justificadas durante um mês de trabalho perdem o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
Quando vou receber o 13º salário em 2022?
O pagamento do décimo terceiro salário normalmente ocorre em duas parcelas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:
- 1ª parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
- 2ª parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Vale lembrar que normalmente as empresas optam por realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro, apesar de não ser uma regra, é algo mais comum adotado na maioria das empresas.
Já a segunda parcela não pode sofrer muitas alterações quanto ao seu pagamento, pois, obrigatoriamente deverá ser paga no mês de dezembro.
É válido destacar ainda dois pontos de atenção:
- O trabalhador pode receber o 13º com as férias gozadas de fevereiro a novembro, contudo, deverá solicitar o pagamento no mês de janeiro;
- Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, porém, a 1ª parcela é sempre maior, pois, na segunda parcela haverá desconto de INSS e IR dependendo do valor da remuneração.
Qual valor do 13º salário?
Para saber o valor exato do 13º salário é necessário realizar um cálculo que leva como base o último salário recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
Além disso, o mesmo é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
Dessa forma, os trabalhadores que exerceram atividade nos 12 meses do ano vão receber o 13º salário com valor integral, equivalente ao valor cheio do seu salário.
Já no caso dos trabalhadores que exerceram atividade por menos que 12 meses no ano, o cálculo do salário extra é proporcional a quantidade de meses trabalhados.
Vejamos abaixo o exemplo de cálculo do 13º salário proporcional, ao qual deve ser considerado o valor da remuneração dividido pelos 12 meses do ano vezes os meses trabalhados.
Exemplo: Trabalhador que recebe um salário de R$ 2.400,00 por mês e foi contratado no dia 01/04/2022:
- R$ 2.400,00 (valor do salário) / 12 (doze meses do ano) = R$ 200,00;
- R$ 200,00 x 9 (nove meses de trabalho no ano, pois foi contratado dia 1º de abril) = R$ 1.800,00.
Sendo assim, no final do ano, o trabalhador do exemplo receberá um total de R$ 1.800,00, ou seja R$ 900 na primeira parcela e R$ 900 na segunda parcela (vale lembrar que nessa segunda parcela o valor será um pouco menor, pois, haverá os descontos de encargos trabalhistas).
Fonte: Jornal Contábil
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