O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é extremamente importante para milhões de trabalhadores, afinal, é possível receber até um salário mínimo extra do governo federal para quem trabalhou no ano-base e se enquadra nas regras do programa.
Contudo, para este ano de 2023, o governo federal informou inicialmente que os pagamentos do benefício serão relacionados aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, ou seja, ano-base 2021.
Com a informação de que teremos por agora somente o pagamento do abono salarial ano-base 2021, muitos trabalhadores que exerceram atividade no ano passado querem saber quando terão acesso ao benefício.
Será que o governo poderá liberar ainda este ano, após o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2021, uma nova rodada referente ao ano-base 2022, ou será que quem trabalhou em 2022 terá acesso ao benefício somente em 2024? Se você também quer saber, continue a leitura.
Trabalhei em 2022, quando receberei o abono PIS/Pasep?
Quem trabalhou de carteira assinada em 2022 terá acesso ao abono salarial do PIS/Pasep apenas em 2024, ou seja, este ano haverá exclusivamente o pagamento do benefício ano-base 2021.
Existem alguns motivos que comprovam que haverá somente o pagamento do PIS/Pasep ano-base 2021, como, por exemplo, o Orçamento da União que disponibilizou cerca de R$ 24 bilhões para pagamento do benefício neste ano.
Volume este ao qual será integralmente utilizado para pagar cerca de 23 milhões de trabalhadores em todo país, inviabilizando recursos para mais uma rodada de saques do programa.
Vale lembrar que mesmo ficando para 2024, não há qualquer previsão de quando terão inicio os pagamentos do benefício, tendo em vista que todo final de ano o ministério do Trabalho fica responsável por definir um novo calendário, que no caso, ainda será definido futuramente pelo governo.
Quais as regras para receber o abono salarial?
Os trabalhadores que vão receber o abono salarial seja ano-base 2021 que será pago este ano, ou ano-base 2022 que será pago em 2024, saiba que as regras para recebimento não mudam, além disso, os trabalhadores que se enquadram nas regras podem receber todos os anos.
Dessa forma, para garantir acesso ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário se enquadrar em todos os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
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Fonte: Jornal Contábil
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