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Os débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor seja de até R$ 150 milhões, podem ser negociados com descontos.

Isso é possível através da modalidade Transação Excepcional que foi disponibilizada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 

Mas atenção: a adesão a essa modalidade deve ser feita até o dia 30 de setembro, então, não perca o prazo e veja como regularizar suas dívidas e ficar em dia com o Fisco. 

O que é a transação excepcional?

Durante a pandemia, muitas empresas estão sofrendo com os impactos econômicos e financeiros. Sendo assim, a PGFN decidiu oferecer a transação excepcional que é voltada à negociação dos valores devidos que são considerados de difícil recuperação. 

Por isso, são oferecidas condições especiais como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados. 

Para isso, a PGFN avalia a capacidade de pagamento das pessoas físicas e jurídicas, que têm o interesse de negociar suas dívidas. 

Como funciona?

Na Transação Excepcional, a entrada referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, pode ser parcelada em até 12 meses.

Assim, a pessoa jurídica pode fazer o pagamento do saldo dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. 

Neste caso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R $500,00.

Por sua vez, as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, podem dividir o saldo em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. 

É preciso respeitar o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60 vezes. A entrada pode ser parcelada em até 12 meses.

Vale ressaltar que não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de multas qualificadas ou de multas criminais. 

Como aderir?

O contribuinte que tem interesse em negociar suas dívidas através da Transação Excepcional, precisa acessar o portal Regularize.

Depois, basta seguir os seguintes passos:

  • clique em “Negociar Dívida”;
  • escolha a opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;

Desta forma, será apresentada a tela inicial do sistema, onde é necessário escolher a opção “Declaração de Receita/Rendimento”. Então, preencha o documento com as informações solicitadas e verifique a sua capacidade de pagamento. Feito isso, continue seguindo as seguintes orientações:

  • clique na opção “Adesão”;
  • escolha a “Transação”;
  • selecione a modalidade de transação para concluir a adesão; 
  • clique em “Emissão de Documento”;

Faça o pagamento da primeira parcela para efetivar a transação. Para acompanhar a negociação e fazer a emissão das demais parcelas, acesse novamente o portal Regularize.

O deferimento da negociação após o pagamento da primeira parcela leva até cinco dias úteis. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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