Ao deferir o agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na quinta-feira (26), os efeitos da liminar que determinava a correção das notas no XXX Exame de Ordem de 199 candidatos filiados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.
O pleito do movimento foi atendido pelo juízo federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e os 199 candidatos tiveram as notas reconsideradas, passando a constar como aprovados no Exame. Entretanto, a decisão do TRF-1 – lavrada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa – suspende a decisão de primeiro grau do juízo do DF.
No agravo de instrumento, a OAB alertou para o risco de serem “admitidos nos quadros da OAB candidatos considerados inaptos pela banca examinadora, tumultuando a organização administrativa”, entre outras razões.
Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão Costa apontou que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, só sendo possível o reexame […] se restar evidenciada a ilegalidade ou inconstitucionalidade na ação da administração pública”.
Veja aqui a íntegra da decisão
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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