A tributação do Simples Nacional é um regime diferenciado que contempla organizações com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Seu principal objetivo é reduzir a burocracia na hora de pagar impostos e descomplicar a vida dos pequenos e médios empresários.

Antes desse modelo, os negócios de menor porte pagavam tributos federais, estaduais e municipais por meio de diversas guias, com datas diferentes para cada uma delas. As alíquotas também eram mais altas, desfavorecendo o empreendedorismo no país.

Quer saber mais sobre essa modalidade de tributação? Então, leia e conheça suas vantagens para o negócio. Confira!

O QUE É A TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

É um regime de tributação simplificado, voltado principalmente para as pequenas e médias empresas, que recolhe todos os impostos municipais, estaduais e federais mediante uma única guia. A porcentagem recolhida varia de acordo com o ramo de atividade e considerando a arrecadação bruta anual do negócio.

Além de reunir os tributos que a empresa deve pagar, ele também facilita o cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais por parte dos contribuintes. Para optar por esse regime tributário, os micro e pequenos negócios devem estar isentos de quaisquer débitos com a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os impostos unificados na guia do Simples são:

– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Programa de Integração Nacional (PIS);
– Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É importante lembrar que IRPJ, COFINS, CSLL, IPI e PIS são tributos federais. Já o INSS possui natureza previdenciária. Por sua vez, o ICMS é de âmbito estadual e o ISS, municipal.

QUEM PODE SER OPTANTE DO SIMPLES?

Como mencionado, trata-se de um modelo voltado para negócios com menor capital, a fim de estimular a atividade empreendedora e o desenvolvimento da economia no Brasil. Pela legislação atual, empreendimentos que faturam até R$ 4,8 bilhões por ano podem participar desse regime de tributação, que também é válido para microempreendedores individuais, com arrecadação de até R$ 81.000,00 anuais.

Os principais segmentos de negócio que podem ser incluídos no regime são:

– Comércio em geral;
– Fábricas e indústrias;
– Escritórios de contabilidade, empresas de instalação e manutenção, laboratórios, academias, agências de viagem, serviços de odontologia e medicina;
– Empresas que oferecem serviços de limpeza, obra e vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios;
– Empresas de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros.

Vale ressaltar que apenas empresas de pequeno porte (EPP), micro e pequenas empresas (ME) e microempresários individuais (MEI) podem aderir à tributação do Simples Nacional.

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL (2018)

Para você compreender quais são as alíquotas incidentes sobre cada segmento de negócio e faturamento, deve-se consultar a Lei Complementar nº 155, que veio para alterar a Lei Complementar nº 123.

A partir deste ano, a quantidade de faixas de faturamento para determinar a alíquota aplicável diminuiu de 20 para 6, a fim de facilitar a vida dos empresários. Ao entender como essa modalidade funciona, você pode simular projeções, interagir com outros empreendedores e com o seu contador sobre a viabilidade da tributação do Simples Nacional para o negócio.

LUCROS DISTRIBUÍDOS E PESSOAS JURÍDICAS

O empreendimento poderá fazer a distribuição de dividendos sem incidência do imposto de renda na fonte. Entretanto, deve-se fazer o pagamento na saída de caixa e registrá-lo como lucros distribuídos. Nesse caso, ao fazer a declaração de imposto como pessoa física, os dividendos de cada beneficiário também são isentos da cobrança.

No caso de pessoa jurídica sem contabilidade, a isenção é atribuída sobre a arrecadação bruta mensal — em caso de antecipação — ou sobre a receita anual, quando se trata de declaração de ajuste, após o desconto do IRPJ. Por exemplo: um comércio — com receita bruta de R$ 20.000,00 em um determinado mês — pretende distribuir seus lucros relacionados ao período.

Nesse caso, aplica-se o percentual de presunção de lucro, de 8%, sobre o valor da receita mensal, resultando em um valor estimado de R$ 1.600,00 (R$ 20.000,00 x 8%). Depois, é abatido o IRPJ devido. Nesse caso, digamos que ele seja de R$ 101,00. Uma vez abatido o IRPJ, (R$ 1.600,00 – R$ 101,00) encontraremos o valor do lucro que pode ser distribuído sem a incidência de tributos, no valor de R$ 1.499,00.

Já pessoas jurídicas com contabilidade são enquadradas em outro tipo de tributação, na qual o limite não se aplica, caso a empresa tenha escrituração contábil e lucro superior ao presumido. Então, se em um determinado mês, for evidenciado um lucro de R$ 6.000,00, por exemplo, esse valor pode ser distribuído normalmente, sem a cobrança de imposto de renda. Valores superiores ao apurado deverão ter a incidência da alíquota correspondente.

Na prática, muitos empreendimentos fazem essa divisão no escuro, sem saber ao certo se os valores máximos de isenção estão dentro da faixa. No entanto, referido procedimento pode provocar grandes contratempos fiscais para o negócio. Por isso, é importante contar com uma assistência especializada e conversar com seus contadores sobre o cálculo utilizado para a distribuição dos lucros e, assim, evitar problemas para a empresa.

COMO SABER SE O SIMPLES É A MELHOR OPÇÃO?

A tendência de muitos gestores e donos de negócio é pensar que essa modalidade é a melhor escolha, porque implica o pagamento de menos tributos. Contudo, isso vai depender do seu ramo de atividade, visto que, em algumas delas, o Simples só é vantajoso quando os custos com folha de pagamento representam um custo acima de 40% do faturamento. Na realidade, a regra geral é que quanto menor o faturamento e maior o número de trabalhadores, mais vantajoso é o regime.

Para saber se a tributação do Simples Nacional é a melhor opção, o indicado é buscar uma assessoria especializada, que identificará o melhor modelo para o negócio. A CHC Advocacia oferece a consultoria jurídica ideal para sua empresa, com base no Direito Tributário e na advocacia preventiva.

Via CHC Advocacia

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Fonte: jc