Enquanto as medidas tomadas para forçar a redução nos preços dos combustíveis e nas contas de luz provocam deflações, ato ou efeito de frear a inflação com medidas monetárias, a fatura das desonerações deve ficar em mais de R$ 50 bilhões para o Tesouro Nacional. 

O volume de recursos é semelhante à diferença do custo de manter o Auxilio Brasil em R$ 600 em 2023, em vez de retomar R$ 400.

Além de abrir mão de mais de R$ 33 bilhões em receitas de PIS/Cofins em biodiesel, diesel, gás, gasolina e etanol em 2022, o Ministério da Economia pode ter de cobrir outro rombo, de mais de R$ 20 bilhões, com a perda de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) dos Estados com combustíveis e energia.

O governo tentou jogar parte da conta da redução nas bombas para os governadores, mas sete estados já conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) liminares que obrigam a União a ressarcir mês a mês a perda de arrecadação no tributo estadual. 

As medidas cautelares já beneficiam os estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão e Acre. 

Com essa jurisprudência, a Economia já começa a ver como perdidas outras ações semelhantes no Supremo.

A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e comunicações, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, em vigor desde 23 de junho.

Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os estados quando a perda de receita com o tributo passar de 5% na comparação com a receita de 2021.

Essa compensação vem por meio de descontos nas parcelas das dívidas estaduais com o Tesouro. 

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) estima que as perdas até o fim do ano cheguem a R$ 48 bilhões. 

Como nem todos os estados têm dívidas com a União, parte dos valores deverá ser paga via Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, em 2023.

Cálculos

Fontes do Ministério da Economia alertam que as compensações podem passar dos R$ 20 bilhões em 2022, em um cenário em que todos os estados consigam liminares que obriguem a compensação mensal pelo Tesouro. 

São Paulo foi um dos primeiros a obter a liminar, no fim do mês passado, julho.

Os cálculos do governo paulista mostram que a perda de ICMS com a nova lei chegou a R$ 963,1 milhões em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado. 

Considerando o que excede 5% de perda, a estimativa é de R$ 5,127 bilhões a compensar até o fim do ano.

“A compensação determinada pela decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes é justa e segue o espírito da Lei Complementar 194”, diz o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto. 

Já a equipe econômica defende que a compensação seja feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer só em 2023.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Contábeis
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