Ao pensar em ter filhos, tanto os casais heterossexuais quanto os casais LGBT+, enfrentam uma série de dificuldades, obviamente, é muito mais agravante para os casais compostos por dois homens, pois em termos biológicos, precisarão de óvulos e do útero para gerar o bebê.
Graças aos avanços científicos e aos milhares de estudos sobre fertilidade, o que antes era impossível, hoje se torna uma realidade na vida muitas famílias, através das soluções clínicas descobertas para amparar o processo gestacional.
Dentre as conquistas cientificas relacionadas a gravidez, podemos mencionar os métodos de Reprodução Assistida, como a FIV (Fertilização in Vitro), por exemplo, que traz consigo algumas dúvidas, tal como: Quem vai gerar o bebê? É nesse aspecto, que o termo “Barriga de Aluguel” surge, o qual é utilizado incorretamente.
Para quem assiste muita novela, sabe que o assunto não é tão novo quanto parece, mas pouco se sabe a respeito dos parâmetros que regem o termo “Barriga de Aluguel”. Então vamos falar um pouquinho sobre isso!
A nomenclatura correta aqui no Brasil é “Útero por Substituição”, ou simplesmente “Barriga Solidária”, já que o Conselho Federal de Medicina – órgão que ampara a Reprodução Assistida nacional – afirma que “é legalmente proibido cobrar para doar o útero”, de modo que uma doação não deve implicar nenhum tipo de vínculo comercial, prezando pelo ato de abnegação e altruísmo ao conceder o ventre, sem nenhum tipo de remuneração.
Essa regra existe exclusivamente no Brasil, pois quem administra todas as concessões a respeito da FIV é o CFM, portanto, este, é responsável por qualquer autorização e legalização que comprometa a integridade física das partes envolvidas no processo de fertilização, e dessa maneira preza por manter a saúde física e psicologia dos futuros pais, da barriga solidária e da doadora de óvulos, por intermédio das clínicas especialistas e médicos capacitados.
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Mas afinal, o que é Barriga Solidária?
No processo de Fertilização in Vitro, alguns casais precisarão de um útero para gerar o feto. E é nesse momento que a Barriga Solidária entra em cena, pois a mulher escolhida pelo casal para gerar seu bebê, vai conceder o útero por rápidos 9 meses para “guardar” o pequeno embrião, até que chegue a hora de conhecer seus papais.
Segundo o CFM, a mulher que participará como Barriga Solidária, deve ter parentesco consanguíneo de até 4º com um dos papais envolvidos no processo, podendo ser a mãe, irmã, avó, tia ou prima. Porém, há exceções, já que o casal pode escolher sua Barriga Solidária, conforme a vontade mútua dos envolvidos (como uma amiga, por exemplo), entretanto, neste caso, deve-se solicitar uma autorização do Concelho Federal de Medicina local, para apresentar à clínica responsável pelo processo e submeter a avaliação.
Lembre-se: o fato de uma mulher conceder o útero para gerar o bebê, não a torna mãe da criança, visto que não há nenhuma correlação genética entre ambos para comprovar o grau de parentesco, já que não foram utilizados os gametas dessa doadora.
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Quais os pré-requisitos para ser uma Barriga Solidária?
Cada caso é um caso, apesar de existir algumas regras, como:
· A mulher deve ter até 50 anos, no máximo.
À medida que a mulher envelhece, suas chances de engravidar são reduzidas, pois o útero vai deixando de estar preparado para receber um embrião, já que quanto mais jovem, mais pré-disposta a uma gravidez a mulher está. Apesar da barriga solidária não ser a mãe do bebê, não podemos esquecer que ela passará por uma verdadeira gravidez, ou seja, as chances de engravidar continuam sendo mais altas de acordo com sua juventude, e consequentemente, a taxa de sucesso no processo também é potencializada, além do bem-estar da mulher durante a gestação
· Avaliação médica.
A mulher escolhida para ser a Barriga Solidária, também deve passar por uma avaliação médica completa, que visa analisar se há qualquer possibilidade de doença pré-existente que coloque em risco a vida dela ou do bebê. Além de avaliar se as condições uterinas são propícias para gerar um bebê saudável.
· Preparação uterina.
Aproximadamente 10 dias antes de dar início a FIV, a mulher passa por uma preparação do útero, com o objetivo de torná-lo um ambiente ideal para a chegada do embrião, potencializando também as chances da concepção. Essa preparação é feita por intermédio da ingestão de medicamentos via oral, e claro, sob orientação médica.
Especificidades:
Caso a Barriga Solidária tenha o grau de parentesco recomendado, é necessário um comprovante que ateste a familiaridade. Ou, a autorização do CFM liberando a concessão do útero por uma mulher não parente de um dos pais.
Além disso, existe o Termo de Consentimento, que deve ser assinado pelas partes envolvidas, afirmando a ciência e o compromisso com sua atuação no processo.
Outro ato importante é o acompanhamento psicológico, que é imprescindível para ambas as partes, tanto os pais, quanto a Barriga Solidária. O objetivo deste acompanhamento é avaliar o nível de confortabilidade que todos estão com o processo que se iniciará, compreendendo se estão aptos e cientes de suas responsabilidades para com o processo. É importante que este passo seja cumprido.
Quais são os riscos da Barriga Solidária?
De modo geral, os riscos são os mesmos que de uma gravidez natural, já que a mulher estará exposta a praticamente as mesmas condições. Neste caso, estamos falando de problemas como: má formação do feto ou aborto espontâneo; não necessariamente um dano à saúde da mulher.
A taxa de sucesso de uma FIV varia de acordo com os métodos adotados pela clínica. Entretanto, o sucesso no procedimento está atrelado a perfeita execução de todos os procedimentos mencionados aqui, ou seja, o conjunto da obra. Por isso, e para manter a saúde da mulher e do bebê, é importante escolher uma boa clínica, além de fazer todo o acompanhamento instruído pelos médicos de forma correta.
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Fonte: Jornal Contábil
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