Você já ouviu falar de Lucro Real? Sabe o que significa exatamente? Então vamos lá: Quando se abre uma empresa, dentre todas as providências necessárias, é fundamental saber escolher o regime tributário mais adequado ao perfil do negócio. O sistema de tributação escolhido impactará diretamente no planejamento financeiro e no lucro final.
Portanto é bem comum que os empresários fiquem com muitas dúvidas na hora de escolher. Em sua grande maioria a escolha fica pelo Simples Nacional. Contudo, não se pode enquadrar qualquer empresa nesse regime e ainda, mesmo que possa nem sempre é a melhor alternativa. Sendo assim, surge a dúvida entre Lucro Real ou Lucro Presumido.
Então, leia esse artigo e entenda mais para que possa optar com segurança.
Explicando o Lucro Real
Lucro real é um regime tributário empresarial que é aplicado sobre a lucratividade obtida a partir das receitas e despesas, gerados no período. Em outras palavras, o real valor de lucro da empresa determinará os impostos a serem recolhidos. Portanto, em resumo, o significado de Lucro Real: é o lucro apurado com base nos resultados que ocorreram efetivamente no negócio.
Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real é o mais burocrático e pode ser complicado para algumas empresas realizá-lo, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes da legislação fiscal. É importante citar que a Empresa é obrigada a apresentar uma série de documentos contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal de seu Estado.
Outro fator que vale esclarecer é que o lucro real não é um regime tributário cumulativo. Dessa forma, mesmo levando em conta que as alíquotas são maiores, como existe o desconto das despesas e só se paga sobre o lucro efetivo, ele pode oferecer algumas vantagens para as empresas que têm condições de apresentar todas as escriturações e gerar os documentos necessários.
Ou seja, em todos os regimes as empresas precisam da assessoria de um contador, mas no regime de lucro real é extremamente indispensável contar com um bom escritório de contabilidade.
Quem pode optar ?
A opção é livre para qualquer empresa, mas para algumas delas a existe a obrigatoriedade. Segundo a Lei nº 9.718/1998, alterada pela Lei n° 12.814/2013 (DOU de 17.05.2013), estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que tenham as seguintes características:
- Empresas que no ano anterior tiveram receita total superior a R$ 78.000.000,00;
- Cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
- Quando tenham participação em negócios no exterior (ex: offshores, coligadas, filiais, sucursais, etc.);
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais relacionados ao IRPJ ou CSLL;
- Também aquelas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.
No início de cada ano-calendário é que se faz a opção pelo regime tributário e não poderá ser alterada ao longo do ano.
A empresa que, no início do ano, optou por outro regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido) e que, durante o ano, se enquadrou em alguma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real, deve passar a apurar pelo regime do Lucro Real Trimestral a partir do trimestre da ocorrência do fato.
Como calcular as alíquotas
Como já dissemos, calcule as alíquotas no regime do Lucro Real , com base no lucro efetivo obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula:
Receitas – Despesas = Lucro Real.
Empresas que adotam esse regime tributário precisam ter uma gestão bem acirrada de suas contas, ou seja, ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. Adotar o Lucro Real se dá quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
É importante que você conte com o apoio do seu contador para realizar os cálculos das alíquotas devidas a título de Lucro Real, uma vez que os valores relacionados devem refletir a realidade da empresa e comprovados com documentos. Qualquer erro no cálculo e na prestação de contas pode causar problemas com a Receita Federal.
E então, ainda tem dúvidas? Quer escolher com segurança o regime tributário de sua empresa? A Facilite pode lhe assessorar nesse processo.
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Fonte: Jornal Contábil
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