Muitos benefícios vindos do Governo Federal, utilizam como critério base a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), a exemplo do Auxílio Brasil e Vale Gás. Em suma, ele é um instrumento do Ministério da Cidadania que viabiliza o saber mais sobre as condições de vida das famílias brasileiras que se encontram em vulnerabilidade social.
As informações presentes no sistema são utilizadas pelos estados e municípios na implementação de políticas públicas de amparo à população de baixa renda do Brasil, a exemplo do direcionamento deste público a programas sociais. Sendo assim, é essencial estar por dentro dos requisitos e regras que regulamentam a atuação do Cadúnico.
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Inscrição no Cadúnico
O Cadúnico é uma ferramenta do Governo Federal, entretanto, sua operação é feita pelas prefeituras municipais. Ou seja, cada cidade é responsável por realizar a coleta de dados que, por sua vez, são fornecidos pelos próprios cidadãos residentes.
Neste sentido, para que a família seja integrada ao sistema, é preciso que a mesma realize o cadastro fornecendo as informações necessárias nos postos de atendimento. A inscrição deve ser feita, pessoalmente, em alguma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes nos municípios.
O primeiro passo antes de se encaminhar ao CRAS, é selecionar quem será o responsável da família, que ficará a par de levar os documentos ao posto de atendimento presencial. Segundo recomendações do órgão, o titular escolhido deve ser, de preferência, uma mulher.
Vale informar que a inscrição efetiva somente é realizada pessoalmente, mas quem desejar pode realizar um pré-cadastro diretamente pela internet. O procedimento é feito através do site ou aplicativo do Cadastro Único. Após a conclusão do processo online o indivíduo tem exatos 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento.
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Documentos que devem ser levados ao posto de atendimento
Vale reforçar que somente o responsável precisa ir até o CRAS, dispensando a ausência do resto da família. Ainda sim, é preciso apresentar documentações relativas a todos os integrantes do grupo familiar.
Em suma, o titular da família precisa levar consigo o seu CPF ou Título de Eleito, também sendo permitido o RANI, em casos de indígenas e quilombolas. Quanto aos demais integrantes, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- RANI;
- Título de Eleitor;
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho.
Nota! Caso não haja alguns dos documentos exigidos, a prefeitura ainda tem a obrigação de realizar o cadastro, entretanto, ele estará incompleto. Por consequência a família não poderá ser incluída em programas sociais, por isso importante providenciar as documentações o quanto antes, para garantir os seus direitos.
Quais programas sociais utilizam o Cadúnico como critério base?
Cada um dos benefícios listados abaixo, possui regras e público alvo específico, entretanto, para receber qualquer um deles, é preciso estar inscrito no Cadúnico. Confira a lista:
- Auxílio Brasil;
- Minha Casa Minha Vida;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;
- Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
- Água para todos;
- Programas Cisternas;
- ENEM;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Bolsa Estiagem;
- Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Crédito Instalação;
- Carta Social;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Serviços Assistenciais.
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Quem pode se inscrever no sistema?
Por fim, vale ressaltar que o Cadúnico também possui suas próprias regras, ou seja, não são todos que podem integrar a base de dados do sistema. Em suma, o cadastro é voltado a parcela da população que atende algum dos seguintes perfis:
- Famílias que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda total de no máximo 3 salários mínimos.
- Indivíduos que moram sozinhos e comprovem baixa renda;
- Pessoas em situação de rua, estejam elas sozinhas ou com suas famílias;
- Indivíduos que possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculados a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
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Fonte: Jornal Contábil
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