É possível que algumas empresas cheguem ao ponto do limite financeiro, sem saberem como contornar e melhorar a situação.

Para isso, foram criadas as medidas de gestão empresariais e jurídicas, no intuito de auxiliarem na recuperação, além de permitir a participação de parceiros que podem ajudar a administrar a crise.

Sendo assim, é necessário tomar algumas medidas judiciais, sejam elas agradáveis ou não, na falta de alternativas menos agressivas.

Conforme a Lei 11.101/2005, denominada como Lei de Recuperação de Empresas e Falência em substituição à antiga Lei de Concordata, ela atua no intuito de dispor de regras de mercado que possibilitam realizar ajustes e negociações perante os devedores e credores.

Assim, são estabelecidas normas que intermediam as referidas negociações, com a finalidade de promover a recuperação da empresa, além de manter as características sociais básicas como postos de trabalho e renda. 

Entretanto, a realidade é que o mercado de trabalho não exerce as obrigações à risca com base na legislação, mas sim, perante as próprias regras através de negociações entre parceiros que consolidam acordos baseados em vontades e oferecem vantagens para ambas as partes, tudo isso sem envolver o poder Judiciário.

Portanto, ao considerar um acordo informal, é necessário avaliar com atenção as medidas que dispõem sobre a recuperação da empresa, visando sempre a manutenção dos negócios da maneira mais benéfica. 

Neste sentido, o tema foi abordado no intuito de auxiliar aquelas empresas que, porventura, passam por alguma dificuldade financeira que acarreta na necessidade de envolver medidas judiciais como a Recuperação Judicial.

A alternativa é válida para proteger a empresa de credores e se recuperar diante do mercado.

Portanto, ao considerar as várias ferramentas de gestão disponíveis hoje, também é preciso levar em conta, as necessidades básicas de um negócio, como os fornecedores, parceiros, agentes financeiros, além de analisar o tempo de decisão.

Tudo que você precisa saber sobre Recuperação Judicial

Uma estratégia de recuperação viável permite uma boa revitalização da empresa, garantindo a manutenção do empreendimento, empregos e compromissos já vinculados. 

Sendo assim, é importante destacar alguns pontos essenciais, como: 

  • A Justiça do Trabalho possibilita a firmamento de acordos durante um processo, quando a capacidade e boa intenção do empresário são demonstradas, resultando em melhores condições para a Recuperação Judicial; 
  • Os passivos financeiros são aqueles que auxiliam na administração, diante da redução ou reorganização do pagamento, com o objetivo de manter o parceiro, bem como, as novas operações que estimulem o empreendimento e mantenham o crédito ativo; 
  • Já os fornecedores estão abertos a fazerem renegociações de débitos pendentes, no intuito de manter um bom relacionamento junto à empresa, o que pode resultar em faturamento para ambas os envolvidos; 
  • Se tratando do passivo fiscal, o envolvimento desta alternativa na revisão judicial pode demonstrar resultados expressivos diante da redução do débito, bem como, a possibilidade de parcelamento. Isso porque, ao arcar com juros menores, impacta positivamente na manutenção da empresa, extinguindo ilegalidades e cobranças indevidas. 

Ao analisar as hipóteses, é possível observar que, a Recuperação Judicial é vantajosa, mas como qualquer outro procedimento legal, até certo ponto.

Ainda assim, não é questão de apenas eliminar essa opção, mas sim de verificar o tempo disponível para elaborar a melhor estratégia para a empresa. 

Portanto, se trata de estudar e verificar cada caso específico e aplicar as devidas medidas administrativas e/ou judiciais necessárias, que podem auxiliar especificamente na resolução de cada ponto.

Aqueles que conhecem e entendem integralmente o processo gestacional, estão aptos a sugerir a melhor opção evitar maiores problemas, sem descartar a possibilidade de adotar medidas drásticas, como a recuperação judicial.

Por isso, é possível que determinada empresa se enquadre em um dos quatro cenários econômico-financeiros: 

  • Viável e Saudável: requer uma assessoria para se manter nesta condição e preservar a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;
  • Viável mas em Dificuldade: requer uma assessoria para correção de curso: ajustes pontuais e perfeitamente reversível;
  • Viável mas em Crise Estrutural: requer uma assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível. Entretanto, deverá tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;
  • Inviável – Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.

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Fonte: Jornal Contábil
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