Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis que ainda não pagaram a anuidade de março terão até o dia 31 deste mês, próxima quinta-feira, para quitar a obrigação sem a incidência de juros e multas. Os prazos, valores e formas de pagamento podem ser conferidos na Resolução nº 1.636/2021, que também trata das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A guia da anuidade foi encaminhada pelos correios, mas poderá também ser emitida no sítio do respectivo CRC na internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 18 parcelas divididas no cartão de crédito com juros.
Mais informações sobre pagamentos ou para conhecer a íntegra do texto da resolução, acesse o link https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/001636&arquivo=RES_1636.doc.
Fonte: CFC.org.br
Escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui