A união estável foi reconhecida no nosso ordenamento jurídico, através da alteração do artigo 226, paragrafo 3º da nossa Constituição Federal de 1988, in verbis:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(..)§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como […]

Fonte: Jornal Contábil
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