Uma União Estável é bem semelhante a um tradicional matrimônio, todavia, se diferencia do casamento civil à medida que dispensa todo aquele procedimento rígido e formal.
Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
O que caracteriza união estável?
Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:
- Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
- Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
- Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
- Convivência com o intuito de constituir uma família.
Como comprovar a união estável?
O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:
- declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
- eventual testamento;
- prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
- procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
- escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
- prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.
Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
A união estável dá direito, ainda:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.
Fonte: Jornal Contábil
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