relacionamento

É cada vez maior o número de casais que decidem pela união estável, que atualmente garante os mesmos direitos do casamento civil. No entanto, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre como comprovar a união, por isso, saiba que existem alguns documentos que podem ser utilizados para essa finalidade. 

Mas antes de falarmos sobre eles, é importante ressaltar que o registro da união estável dará segurança e tranquilidade ao casal, principalmente no que se refere às questões patrimoniais e a formalização pode ser feita em Cartório mediante apresentação de documentos o CPF e o RG, será feito uma escritura pública de Certidão de União Estável

União Estável: Veja os documentos que comprovam o relacionamento

Documentos 

Há situação em que o casal precisará comprovar a união estável, como por exemplo, ao solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente relacionado à pensão por morte. Assim, o casal poderá utilizar os seguintes documentos para a comprovação: 

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento que tenha ocorrido no religioso;
  • Declaração do imposto de renda em que conste o cônjuge como dependente;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e o cônjuge como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Assim como citamos acima, no caso do INSS, é preciso apresentar pelo menos dois documentos desta lista para comprovar a união estável e requerer benefícios. 

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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