
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre uma questão que mexe diretamente com o bolso e o planejamento familiar de milhões de brasileiros: a possibilidade de o casamento produzir efeitos jurídicos retroativos à data do início de uma união estável preexistente.
Atualmente, quando um casal que já vive junto decide “oficializar” a relação no papel, surge um vácuo de interpretação sobre o período anterior.
A decisão do STF no Tema 1313 deve pacificar se o regime de bens escolhido no altar pode retroagir para alcançar tudo o que foi construído desde o primeiro dia da vida em comum.
Origem do debate
O processo que chegou à Suprema Corte envolve um casal que convive desde 1995 e possui dois filhos. Eles buscam o reconhecimento de que os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento retroajam à década de 90. O desfecho será aplicado por juízes de todo o país em casos idênticos.
Regime de Bens
Hoje, a regra geral é clara: na ausência de um contrato escrito, a união estável é regida pela Comunhão Parcial de Bens (tudo o que é adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos).
A grande mudança em jogo é a liberdade de escolha. Se o STF permitir a retroatividade total:
- Autonomia: O casal poderia escolher a Separação Total de Bens hoje e fazer com que essa regra valha para imóveis comprados há 20 anos.
- Herança: A mudança impacta diretamente os direitos sucessórios, alterando quem tem direito a quê em caso de falecimento de um dos cônjuges.
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Segurança Jurídica X Proteção do Patrimônio
A discussão divide especialistas. Por um lado, defende-se a autonomia da vontade das partes. Por outro, há o receio de que a retroatividade possa ser usada para prejudicar um dos parceiros que, durante anos, acreditou que metade do patrimônio lhe pertenceria.
Juristas da área de família explicam que o que está em jogo não é apenas um papel, mas a segurança jurídica das relações familiares. A decisão dirá se o ontem pode ser moldado pelas escolhas de hoje atuais.
O que pode mudar na prática?
| Ponto de Impacto | Como é hoje | O que pode mudar |
| Partilha de Bens | Geralmente conta a partir da oficialização do novo regime. | Pode retroagir à data de início da convivência. |
| Direito à Herança | Segue a regra do momento da aquisição/morte. | Pode ser alterado conforme o regime escolhido retroativamente. |
| Dívidas | Responsabilidade dividida conforme o regime vigente na época. | Pode haver nova interpretação sobre bens penhoráveis. |
O julgamento ainda não tem data definitiva para ser concluído, mas juristas recomendam que casais em união estável fiquem atentos, pois a decisão terá repercussão geral, tornando-se a regra de ouro para todos os cartórios e tribunais do Brasil.
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