“Receita Cessante” é uma expressão usada nos mercados financeiros para explicar a liquidez e a evaporação de certos créditos.
Neste caso, trata-se de uma obrigação que entrará nos cofres da União e será transferida por instrumento legal. O governo federal deixará de receber o valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos mil reais) porque o Banco Bradesco decidiu repassar seus prejuízos nas Lojas Americanas para as “viúvas”. Na verdade, isso aconteceu.
A provável perda do Bradesco é socializada, com 40% do provável gap do G3 repassado aos contribuintes.
Tudo isso com o aparato legal da Resolução do Banco Central BENCEN 2682 que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. A resolução é de 21 de dezembro de 1999 e há muito tempo precisava ser atualizada.
A fórmula é simples. Ao determinar o lucro real do trimestre, o provisionamento para créditos duvidosos é abatido no imposto a pagar. Menos lucro líquido, menos imposto a pagar.
O Bradesco anunciou na quinta-feira (9/02) que fez uma provisão extraordinária de R$ 4,9 bilhões para cobrir sua exposição total às Americanas.
Com a jogada contábil, R$ 1,8 bilhões de imposto a menos.
Esta fórmula é lesiva à união. Os dividendos são privados e os prejuízos socializados. É, na prática, uma renúncia fiscal do executivo. A exemplo da Lei de Incentivo à Cultura, este conjunto de legislação é uma Lei de Incentivo ao Calote.
Neste caso, a União deveria reagir e o próprio Banco Central também. Ao provisionar R$ 4,9 bilhões, 40% pode ser deduzido do imposto a pagar.
Só que neste caso a situação é diferente para o Bradesco. Não se trata da socialização da inadimplência de milhares de pequenos comerciantes.
É uma dívida de um só grupo de CNPJ, que entrou em recuperação judicial e tem sócios bilionários que garantem a dívida. O banco fez a operação por sua conta em risco com um único cliente e agora deixa de recolher quase dois bilhões dos cofres públicos e provisiona de uma só vez toda a dívida para gozar do benefício fiscal.
Os seus dois concorrentes, Itaú e Santander, foram mais comedidos e só provisionaram o equivalente a 30% da dívida das Americanas.
O que são os lucros cessantes?
Para te ajudar a ter clareza sobre o que são lucros cessantes, imagine o seguinte cenário: a sua empresa fabrica um determinado produto e, para isso, depende de uma máquina para produzir a mercadoria e disponibilizar ao consumidor final.
Porém, devido a um problema, a máquina parou de funcionar e você não conseguirá produzir da mesma maneira. Neste caso, o lucro cessante é justamente o prejuízo causado por essa interrupção no processo de produção da empresa.
Em resumo, então, trata-se da perda do lucro esperado em função de um imprevisto, decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros. Sendo assim, quem causou o dano precisa reparar financeiramente a parte prejudicada.
E de acordo com o Artigo 402 do Código Civil, as perdas e os danos podem ser compostos por: os danos emergentes, que seriam as perdas incorridas; os lucros cessantes: o quanto se deixou de ganhar com a suspensão temporária das atividades.
É necessário comprovar as perdas para que seja ressarcido. Além dos valores envolvidos diretamente com o incidente, o cálculo dos lucros cessantes precisa considerar o lucro de um dia típico de trabalho para que não haja um enriquecimento indevido.
Como ele pode ser causado?
Uma das causas do lucro cessante pode ser, por exemplo, o mau funcionamento do equipamento que impediu o lucro esperado para esse período, o que pode comprometer as condições gerais do negócio.
Outros exemplos são quando você deixa de vender por falta de estoque, quando um acidente de trânsito tira ônibus ou táxis de circulação ou quando um advogado que tem seu voo trocado perde a hora de uma audiência, entre outros.
O controle nem sempre está sob a total responsabilidade da empresa, como incêndios, explosões, riscos financeiros, alta do dólar, mercado e concorrência. Isso tudo são exemplos comuns de cessar o lucro de uma organização.
Em breve matéria completa sobre o tema
Matéria realizada com informações do Correio da Manhã por Cláudio Magnavita
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Fonte: Jornal Contábil
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