piramide

A Reforma Tributária traz proposta de unificar Cofins e PIS.

O objetivo dessa unificação da alíquota é diminuir bastante a burocracia que existe para realizar o pagamento destes dois impostos.

Aliás, a unificação seria o passo inicial para o desenvolvimento de uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

Isto, posteriormente, incluiria outros demais impostos federais.

A unificação da alíquota teria a possibilidade de ser realizada através de um projeto de lei – o que, decerto, facilitaria em muito a aprovação da medida.

A partir dessa fusão, teríamos uma Contribuição Sobre Bens e Serviços com alíquotas de 11% no sistema não-cumulativo.

Nesse sistema, as empresas têm a possibilidade de compensar o imposto em etapas pretéritas da cadeia.

Portanto, a substituição das 44 alíquotas já existentes por um total de apenas 5 – aliás, a maior equivalerá a 25% -, bem como a unificação do regulamento do tributo , estão, no momento, entre as questões apontadas na emenda constitucional nº 258.

Isto valerá para todos os estados brasileiros.

Como está a repercussão da unificação da alíquota?

Em relação à repercussão que essa mudança causou, os representantes do setor de serviços já comunicaram à equipe econômica que são contra a unificação da alíquota, ou seja, do PIS e Cofins com apenas 1 alíquota.

Eles estão reivindicando para que as alíquotas sejam distintas e possuam baixo impacto de modificação em relação à carga tributária.

Aliás, vale ressaltar que os representantes do setor de serviços são responsáveis por 75% da geração de empregos no Brasil e respondem por dois terços do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.

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Mais sobre a Reforma Tributária e modificações que vieram com a unificação das alíquotas

A proposta da Câmara dos Deputados, encabeçada pelo deputado Baleia Rossi, extingue com os 3 impostos federais: PIS, Cofins e IPI.

Ademais, dá fim ao ICMS, que, como sabido, é um imposto estadual, bem como o ISS, um tributo municipal.

Todos esses impostos incidem sobre o consumo.

A proposta visa criar um novo tributo sobre IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que seria de competência dos municípios, estados e União.

Para alguns doutrinadores da área tributária, a criação desse novo tributo acarretaria na extinção de diversas obrigações acessórias.

Em relação ao projeto, os principais pontos são:

  • Transição em 1 década – proteção;
  • Base ampla incidindo sobre bens/direitos/serviços. Ou seja, a certeza de que o consumo receberá tributação, independente de qual seja a atividade comercial;
  • Alíquota “por fora” – recaindo sobre o preço líquido de impostos;
  • Alíquota uniforme – incidindo sobre bens e serviços dentro de cada ente federativo;
  • Crédito financeiro integral – bem como imediato para investimentos;
  • Respeito à autonomia da Federação – assim sendo, alíquotas individuais (ou seja, autonomia financeira), além de critério destino (exclui guerra fiscal);
  • Desoneração completa em relação às exportações – e ressarcimento tempestivo de créditos (prazo de 60 dias);
  • Vedação de concessão de incentivos fiscais – aqui, todos pagarão, e pagarão menos, bem como o sistema simplifica e não sofre diferenciações;
  • Incidência completamente não-cumulativa – incide sobre base ampla de bens e serviços. Inclusive em cessões de transferências de direitos (ou seja, crédito integral);

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Fonte: Jornal Contábil
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