O brasileiro tem, cada vez mais, utilizado instrumentos de crédito vinculados ao salário como alternativa para manter o consumo e o pagamento de contas em dia. Entre os mais populares estão o consignado via FGTS, o microcrédito ligado ao Bolsa Família e, mais recentemente, a antecipação do salário regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para aposentados e pensionistas. Esses mecanismos, no entanto, vêm sendo usados por parte da população sem pleno conhecimento das implicações, o que preocupa especialistas diante de outro movimento relevante: o avanço das apostas online.
Segundo o Banco Central, o fluxo financeiro mensal com apostas no Brasil pode chegar a R$ 30 bilhões em 2025. De janeiro a março deste ano, os valores mensais já variam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões, conforme apresentado em audiência da CPI das Apostas Esportivas (CPI das Bets), no Senado Federal. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, alertou que “quem aposta nas bets tem maior risco de crédito”. Segundo ele, um levantamento da autoridade monetária apontou que as pessoas que realizam apostas online têm risco de crédito significativamente maior do que aquelas que não apostam.
“A preocupação central está no cruzamento entre o crédito atrelado à renda e a ausência de controle sobre o uso desse recurso para apostas. O que deveria funcionar como um fôlego financeiro acaba, em muitos casos, sendo desviado para um ambiente de risco, sem proteção suficiente ao consumidor”, afirma Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.
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A regulamentação atual já impõe alguns mecanismos de proteção – como a limitação da margem consignável e a exigência de transparência na contratação. Contudo, Caren defende o avanço de políticas públicas de educação financeira e reforço nas normas que regem o setor de apostas. “A legislação precisa considerar que muitos dos usuários desses instrumentos de crédito pertencem a grupos vulneráveis, com baixa escolaridade ou sem acesso a orientação adequada. Apostar o salário do mês, sem saber, não pode ser naturalizado”, reforça.
A Lei nº 14.801/2024, que criou o marco regulatório das apostas esportivas, trouxe obrigações como a necessidade de campanhas educativas, canais de denúncia e mecanismos para identificar comportamentos compulsivos. No entanto, especialistas alertam que a aplicação prática dessas medidas ainda é incipiente.
“É fundamental que haja uma interligação entre os dados de crédito e os sistemas de apostas, com salvaguardas que impeçam que recursos como antecipação salarial ou empréstimos sociais acabem escoando para plataformas digitais que, apesar de legalizadas, ainda carecem de maior fiscalização”, diz Caren.
Para ela, é urgente um esforço conjunto entre governo, instituições financeiras e operadores de plataformas de apostas para mitigar os danos e garantir o uso responsável dos recursos. “O crédito pode ser uma ferramenta de inclusão e estabilidade. Mas quando há desequilíbrio e ausência de informação, ele vira armadilha. E o custo social disso será alto se nada for feito”, conclui.Sobre Caren Benevento
Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial pela FGV Direito SP, Proteção de Dados pela FMP, Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP, entre outras formações.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil