Foto: Reuters / Roosevelt Cassio / Direitos Reservados / Agência Brasil

A partir de hoje sexta-feira (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. 

A decisão foi tomada diante do aumento de casos de covid-19, provocado em razão do surgimento de novas variantes da Ômicron, onde diversas cidades brasileiras voltaram a recomendar ou obrigar em alguns locais a utilização de máscaras como medida de prevenção para a proliferação da doença.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

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Uso obrigatório em aviões e aeroportos

Segundo a agência, o serviço de bordo não será proibido e os passageiros poderão tirar a máscara para comer ou mesmo ingerir líquidos em outros momentos do voo. A obrigação se aplica para todos os aeroportos brasileiros e também voos nacionais.

Em viagens internacionais, a regra vale apenas no momento do embarque no Brasil e no desembarque de voo internacional em território brasileiro.

No aeroportos será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

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Utilização das máscaras

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

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Fonte: Jornal Contábil
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