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Haa o amor… quando nos apaixonamos logo surge o desejo de compartilhar todos os momentos da vida, e a melhor forma de consumar a relação entre duas pessoas que se amam é através do casamento.

Assim que duas pessoas decidem se casar, logo surgem as burocracias que acompanham esse processo. Se você já está a caminho do matrimonio, confira uma lista completa de documentos que você precisa separar.

Habilitação de casamento

O primeiro passo para realizar o casamento civil é solicitar a habilitação junto ao cartório, que atenda os endereços do par (ou endereço, se já moram juntos).

Essa habilitação verifica se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.

Caso residam em distritos ou municípios diferentes, deverá ser emitido um edital de proclamas. Este é um documento que torna pública a intenção do casal em se unir e deverá ficar exposto nas duas circunscrições por 15 dias

Depois de 15 dias, se não houver impugnação do Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração.

Se houver alguma impugnação ou oposição, tanto de terceiros quanto do Ministério Público, o problema deve ser solucionado por um juiz competente, que deve homologar ou não a habilitação.

Documentos para casamento civil

A habilitação para o casamento deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para isso, os noivos devem comparecer ao local com todos os documentos:

  • Para os noivos solteiros: 
    • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
    • Certidão de nascimento 
    • CPF original
  • Para os noivos divorciados:
    • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
    • CPF original
    • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
    • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio.
    • O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.
  • Para os noivos viúvos:
    • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade ( (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)
    • CPF original
    • Certidão do casamento anterior
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido
    • Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha
  • Para noivos homoafetivos:
    • Certidões de nascimento originais
    • Cédula de identidade original (RG ou CNH)
    • Comprovante de residência original
    • Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também debem ter seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe)
    • Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio
    • Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge

Fonte: Jornal Contábil
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