O principal objetivo de começar a investir é fazer o dinheiro economizado render. Por isso, antes de realizar o aporte, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) orienta avaliar o potencial de retorno e os riscos de perda financeira de cada tipo de investimento.
Outro aspecto que também deve ser analisado pelo investidor é se há ou não isenção do Imposto de Renda (IR). A tributação interfere diretamente na rentabilidade das aplicações, e funciona de forma diferente para cada tipo de ativo.
Entre os investimentos isentos de IR estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e as debêntures incentivadas, como elenca a Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).
Uma característica comum a todos é que esses são produtos de renda fixa, categoria em que o investidor é informado previamente sobre qual será o retorno financeiro ao realizar a aplicação.
Na prática, o dinheiro é usado como uma espécie de “empréstimo” para bancos, empresas ou o próprio Governo – no caso do investimento em títulos públicos – e, posteriormente, resgatado com o acréscimo de juros.
Quem busca alternativas isentas de IR para investir pode optar por seguir uma carteira recomendada de renda fixa ou avaliar individualmente cada um dos produtos para realizar a escolha mais compatível com os interesses e objetivos.
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Atração de investidores
Os CRIs e CRAs têm atraído cada vez mais investimentos. Entre janeiro e novembro de 2022, somaram R$ 79,9 bilhões em emissões. O valor corresponde ao aumento de 69% em comparação com o mesmo período de 2021, de acordo com os dados divulgados pela Anbima.
Na avaliação da Associação, a isenção do IR é uma das principais vantagens responsáveis por atrair os investidores brasileiros. Além disso, a elevação da taxa básica de juros Selic, fixada em 13,75% ao ano, contribuiu para tornar a renda fixa mais atrativa.
Os CRIs e CRAs são papéis securitizados, emitidos por empresas securitizadoras e com lastro no setor imobiliário e no agronegócio, respectivamente.
LCIs, LCAs e Debêntures
As LCIs e LCAs são títulos emitidos por bancos e instituições financeiras que buscam arrecadar recursos para financiar projetos do setor imobiliário e do agronegócio.
Ao realizar o aporte, o investidor direciona o dinheiro para essas finalidades. Portanto, é como se tivesse realizado um empréstimo. O valor é resgatado, posteriormente, com juros.
Já as debêntures são títulos de dívida. Esse tipo de papel é emitido por empresas que não são instituições financeiras e nem atuam na área de crédito imobiliário.
Quando as empresas precisam de recursos para financiar projetos, mas não desejam recorrer ao empréstimo bancário, uma opção é realizar a emissão de debêntures para fazer a captação.
Há diferentes tipos de debêntures. As incentivadas são aquelas lançadas para o financiamento de obras de infraestrutura realizadas por prestadoras de serviços do Governo ou estatais listadas na Bolsa de Valores (B3). Neste caso, os papéis são isentos de IR.
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Como funciona a isenção de fundos imobiliários
Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) também têm rendimentos isentos de IR. No entanto, há especificidades que precisam ser conhecidas pelo investidor.
A remuneração dos FIIs pode ocorrer de duas formas. Uma delas é com a venda da cota do fundo após um processo de valorização. Nesse caso, há o desconto de IR.
Outra forma de remuneração é através do pagamento periódico de dividendos. O dinheiro é depositado diretamente na conta e será isento de IR quando o investidor for pessoa física e possuir, no máximo, 10% das cotas comercializadas pelo fundo, que deve reunir um total superior a 50 cotistas.
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Fonte: Jornal Contábil
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