Na última semana, o governo anunciou algumas mudanças que interferem diretamente no modo com que você pode solicitar a sua aposentadoria e salário maternidade. Confira:

Aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser automática

É isso mesmo! Essa é uma das medidas que vêm sendo tomadas pelo governo para reduzir o tempo de espera e a burocracia na hora do pedido de aposentadoria.

Pela nova regra divulgada no dia 20 de maio de 2018, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e os homens que tenham pago seu INSS em dia por 35 anos não precisam mais se preocupar em agendar horários nem levar documentos a postos do INSS para solicitar sua aposentadoria.

O processo todo passa a ser automático já que o sistema identifica essas contribuições. Para verificar de você já tem direito a receber a sua, basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Lá vai estar a indicação do seu benefício.

Se pelas suas contas, você já estiver apto a receber a sua aposentadoria por tempo de contribuição mas o sistema não estiver identificado, é possível que esteja faltando alguma informação. Neste caso, você será direcionado para o agendamento de atendimento pessoal em uma agência para levar documentos, regularizar a sua situação e só então formalizar o seu pedido.

Salário maternidade e aposentadoria por idade poderão ser solicitados por telefone ou internet.

Ainda seguindo a meta de agilizar os processos, a partir do dia 21 de maio começa a valer a nova regra para requisição de salário maternidade e aposentadoria por idade. Antes, os contribuintes realizavam um agendamento para solicitar suas aposentadorias pessoalmente.

Agora, com a nova determinação, o processo poderá ser diretamente por telefone (135) ou pelo site Meu INSS

Ao realizar sua solicitação por um desses canais, será feita uma análise e se estiver tudo certo, a concessão será enviada diretamente para a casa do contribuinte.

Lembrando que os requisitos para a aposentadoria por idade são: Ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 60 anos no caso das mulheres, 65 no caso dos homens.

Via king Kont

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Fonte: jc