O vale-alimentação está com novas regras após algumas alterações realizadas nas normas trabalhistas no Brasil. Elas vieram por meio do decreto 10854/2021, publicado em novembro de 2021, fazendo mudanças no que diz respeito às bandeiras dos cartões.
Deste modo, os estabelecimentos que receberem o ticket não poderão mais escolher qual bandeira querem receber. Para que haja um adaptação, foi dado um prazo de 18 meses para que as empresas se enquadrem nas novas regras, que começou a ser contado a partir da data de publicação do decreto.
Também houve uma redução de mil regras previstas no documento de número 9580/2018. Segundo o governo, a medida é para diminuir a burocracia, simplificando e consolidando as leis trabalhistas.
Veja as novas regras do vale-alimentação
As mudanças nas regras determinam que os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira. Sendo assim, a pessoa só terá que verificar quais locais aceitam o ticket alimentação para poder realizar a compra dos alimentos.
O governo também acredita que com isso, haverá novas empresas de ticket alimentação. Atualmente o segmento é dominado por apenas quatro empresas no país.
Outras mudanças aconteceram, entre elas, o fechamento de contrato dos fornecedores com as empresas de vale-alimentação. Com as novas regras, fica proibido a empresa contratante receber descontos do valor do contrato.
Será necessário que as empresas disponibilizem alimentação ao funcionário em refeitório, por restaurante interno ou com vales. A adaptação das empresas às novas regras já começaram a contar desde novembro do ano passado, quando o decreto foi publicado.
Para se enquadrar nas novas regras, a empresa terá que executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.
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Fonte: Jornal Contábil
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