Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

Diante da alta do gás de cozinha, em grande parte, devido à crise estabelecida pela pandemia da Covid-19, o governo de São Paulo começou a conceder, ainda em julho, o vale gás no valor de R$ 300. No estado, a medida integra o programa Bolsa Povo, e tem como intuito auxiliar famílias de baixa renda na compra do botijão de gás de 13 kg. 

O programa foi dividido em 3 parcelas bimestrais cada uma no valor de R$ 100, de modo a totalizar os R$ 300 previstos no vale gás SP. A primeira parcela já foi concedida no decorrer do mês de julho e a segunda em setembro, sendo a última rodada liberada neste presente mês de novembro. 

Em resumo, o benefício é concedido às famílias de baixa renda que residem em comunidades carentes dos municípios do estado. Desta forma, é preciso que a renda familiar seja de no máximo R$ 178 por cabeça. 

No entanto, é preciso que os interessados estejam inscritos no Cadúnico e não integrem o programa Bolsa Família. Assim sendo, para saber se você integra a folha de pagamento do programa, basta realizar a consulta através da página do Vale Gás.

Cabe salientar que com este público alvo, o benefício deve custar algo em torno dos de R$ 128 milhões, de modo que atenderá cerca de 426,6 mil famílias. O programa é de responsabilidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Onde e como sacar o Vale gás?

O saque do vale gás pode ser realizado através dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou da rede Banco24Horas. Contudo, para viabilizar este procedimento é necessário emitir um protocolo através da página do Programa Bolsa do Povo. 

Este referido procedimento é bem simples e prático, basta acessar o site do Bolsa Povo e buscar pela área restrita para emitir o código individual (protocolo) e sua senha. Em seguida, será preciso informar o código do Cadúnico referente a sua família. 

Feito este procedimento, agora é só utilizar o protocolo e senha emitidos para sacar o benefício nos locais já previamente citados. Vale ressaltar que o contemplado deve retirar todo valor disponível para a retirada.

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Fonte: Jornal Contábil
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