Vale gás, Tarifa Social, Auxílio Brasil: Posso receber os 3 benefícios ao mesmo tempo?

Com a chegada da Pandemia que afetou todo o mundo o Governo Federal pensou em varias formas de amparar a população que se encontra em vulnerabilidade social.

E com isso foram criados vários programas sociais como o Auxílio emergencial que acabou no mês de outubro de 2021, Auxilio Brasil e Auxilio Gás que vão começar a ser pagos para o publico geral dia 18 de janeiro e a Tarifa Social.

E com tantos programas em funcionamento muitas pessoas estão em duvidas se elas vão poder receber todos ao mesmo tempo. E de acordo com o Ministério da Cidadania, esses benefícios podem sim ser acumulados.

Isso por que cada programa é único e acabam se complementando no final, e as regras para que cidadão possa os receber são praticamente iguais.

Dessa forma, você pode receber R$ 400 do Auxílio Brasil e os outros R$ 52 do auxilio gás nacional e ainda contar com o desconto da Tarifa Social.

Mas para esclarecer melhor essa questão vamos falar sobre cada um deles, confira abaixo.

Auxílio Brasil

O Auxilio Brasil pode ser chamado de o Novo Bolsa Família, o programa integra várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda, como:

  • Benefício Primeira Infância
  • Benefício Composição Familiar
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza
  • Auxílio Criança Cidadã
  • Benefício Compensatório de Transição

Entre vários outros. E para conseguir o Auxílio é preciso seguir as seguintes regras:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Auxílio Gás

O Auxilio Gás veio para ajudar famílias de baixa renda a custearem a compra do gás de cozinha, o beneficio será para a cada dois meses no valor de 52 reais.

E para receber o beneficio também é necessário preencher algumas regras, como a família estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

Critérios:

I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses; 

II – Famílias com menor renda por pessoa; I

II – Famílias com maior quantidade de pessoas; 

IV – Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil; 

V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis. 

O programa da prioridade para as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Tarifa social

A Tarifa Social de Energia elétrica é um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.

As famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. 

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Fonte: Jornal Contábil
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