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Uma publicação do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 18, apresentou a Portaria nº 591 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a prorrogação por mais 90 dias perante a suspensão das revisões cadastrais e de procedimentos operacionais relacionados ao programa Bolsa Família, bem como do Cadastro Único (CadÚnico).

Conforme alegado na Portaria, tal decisão foi baseada na necessidade de se evitar tumultos e aglomerações diante da exposição ao contágio da Covid-19 por integrantes do Bolsa Família e demais inscritos no CadÚnico, sem contar os próprios servidores que atuam nas unidades.

Na oportunidade, a pasta também considerou que tanto a operação do Bolsa Família quanto do CadÚnico, especialmente a âmbito municipal, “continua prejudicada por situações como a suspensão das aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pela Covid-19 e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de cadastramento”. 

Prorrogação

Vale ressaltar que a Portaria se trata da prorrogação do prazo de suspensão estipulado pela Portaria nº 443, de 20 de julho, com duração de 180 dias. 

Designed by @yanalya / freepik
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Sendo assim, continuam suspensos os procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral, bem como a aplicação de ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros provenientes do descumprimento das regras de gestão do Bolsa Família. 

Também permanecem suspensas todas as medidas de bloqueio relacionadas às famílias sem informação sobre o acompanhamento das condicionalidades do programa. 

Neste sentido, o Ministério da Cidadania deverá realizar o processo de verificação gradual das informações fornecidas no Cadastro Único, mediante as bases de dados disponíveis. 

De acordo com o texto publicado, também há pontos que determinam a suspensão por tempo equivalente ao prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF), bem como do Cadastro Único, visando apurar o real do valor do apoio financeiro direcionado à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e no Distrito Federal.

Dentro deste período será aplicado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.

Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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