Muita gente já anda preocupada com o valor da conta de luz no ano que vem. Depois de um período de bandeira verde na tarifa de energia, existe a possibilidade de um aumento de 5,6% em 2023. Deixando a conta de luz mais cara, conforme informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A equipe de transição do governo Lula, ligada a Minas e Energia, está prevendo esse aumento que deverá acontecer nos próximos meses.
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Aumento na conta de luz
Segundo previsão da ANEEL, em 2023, um total de 7 distribuidoras deverão reajustar a taxa de energia, superior a 10%. No entanto, 15 distribuidoras terão reajuste entre 5% e 10%; 17 distribuidoras com reajuste entre 0% e 5%; e 13 distribuidoras com reajuste inferior a 0%.
Desconto na conta de energia
Esses aumentos são referentes a uma crise que o país vive após a pandemia de Covid-19. O aumento já preocupa boa parte da população no país.
Para as pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade podem contar com um programa social chamado Tarifa Social de Energia Elétrica. Por meio do benefício, as famílias podem obter desconto de até 100% da conta de luz.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamenta esse benefício.
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Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Quanto posso receber de desconto?
Segundo o Governo Federal, são contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica milhões de famílias brasileiras atualmente. Elas recebem um desconto mensal na tarifa de energia, que pode variar conforme o consumo mensal:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
- Tipos de bandeira de energia elétrica
As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Com a criação das bandeiras tarifárias, o consumidor sabe quando a energia elétrica e vai aumentar, podendo assim se programar.
Se a bandeira está vermelha, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de água e energia.
Bandeira verde: Condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
Bandeira amarela: Condições de geração menos favoráveis. A tarifa aplica um acréscimo de R$ 1,874 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Bandeira vermelha – Patamar 1: Condições mais custosas de geração. A tarifa aplica um acréscimo de R$ 3,971 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Bandeira vermelha – Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa aplica um acréscimo de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Bandeira escassez hídrica: Tarifa criada para a seca de 2021. A tarifa aplica um acréscimo de R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
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Fonte: Jornal Contábil
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