O STJ estabeleceu que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/60110/valor-venal-do-imovel-e-a-cobranca-do-itbi/
Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui