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Escolher a tributação pelo Simples Nacional parece uma ótima ideia para todas as empresas, mas será que é mesmo para todas?

A criação do Simples Nacional, em 2006 pela Lei Complementar 123, foi realmente um ganho para o ambiente econômico do país, uma vez que possibilitou tratar de forma diferenciada os tributos aplicados para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além de ser formulado para adequar a carga tributária, um dos pontos principais foi reduzir a burocracia do processo – para que os empresários com pouca ou nenhuma equipe tivessem uma relação mais simples com a tributação.

Avaliar se é o ideal para sua empresa requer considerar as vantagens e desvantagens do processo – e vamos falar sobre isso neste artigo.

Quais são as vantagens do Simples Nacional? 

As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos. 

Conheça os pontos positivos ao optar pelo Simples Nacional

1. Unificação da arrecadação e facilitação de regularização

A criação de uma única guia (DAS) para pagamento dos impostos pode parecer uma ação simples, mas faz toda a diferença na vida dos Micro e Pequenos Empresários.

Mesmo tendo um contador para auxiliar neste processo, o empresário domina muito melhor as informações sobre a tributação do seu negócio, e pode inclusive fiscalizar com mais eficiência a organização financeira e contábil da empresa. 

Ainda no passo de manter as ações que o empresário precisa tomar em um único ambiente, quem é optante utiliza o Portal do Simples Nacional para resolver a maioria das questões de relacionamento com a Receita.

A contabilidade das empresas neste regime também é simplificada e muitas das empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, entre outros documentos – afinal a ideia era deixar o processo menos burocrático mesmo. 

2. Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) engloba os seguintes impostos:

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.

3. Preferência em licitações

Como forma de dar maior competitividade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a legislação do Simples favorece os optantes nas licitações públicas.

Esse é aquele tipo de compra feita por governos e entidades públicas de todos os tamanhos, por todo o país – é preciso competir por preço mas também por qualidade, conforme as regras estabelecidas pela contratante em cada edital.

Como os processos são bastante burocráticos, para que as empresas menores participem ocorre o incentivo.

4. Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido)

Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.

Em alguns casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é muito relevante, sendo que a alíquota é definida pelo tipo de atividade econômica na Tabela do Simples.

5. Facilitação no atendimento da trabalhista

Uma questão que impacta bastante na escolha ou não pela tributação pelo Simples é a quantidade de empregados que a empresa tem, pois o valor que é recolhido pelas empresas optantes não é indicado por empregado – e é um dos incentivos para entrar neste regime em detrimento dos outros.

Além disso, os empreendedores optantes podem enviar terceiros os representando na Justiça do Trabalho, mesmo que não sejam sócios da empresa ou mantenham vínculo trabalhista com o negócio.

É uma forma de dizer que quando se trata de Microempresa ou de Pequeno Porte, os sócios estão com o seu tempo fortemente comprometido com o negócio, e sua ausência do ambiente de trabalho para participar dos trâmites da justiça poderiam prejudicar a empresa de forma significativa. 

simples nacional
Simples Nacional

6. Possibilidade de formar SPE – Sociedade de Propósito Específico e participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.

Segundo informações do SEBRAE, “as SPE constituídas de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional são empresas com o objetivo de aumentar a competitividade de suas sócias, por meio da união de esforços para compras, revendas e promoção tanto no mercado interno quanto no externo.”

Nesses grupos de empresas, são montadas Centrais de Compras, Centrais de Vendas e ainda são feitos esforços de marketing coletivo – tratando as diferentes empresas agregadas como partes de uma rede.

7. Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque

Já é sabido que muitas instituições financeiras, públicas ou privadas, oferecem aos optantes pelo Simples algumas vantagens em taxas de juros ou linhas de crédito.

Além disso, é preciso lembrar que há aportes governamentais específicos para este grupo de empresas, especialmente nestes últimos tempos, em função da Pandemia. 

Lembre-se de que nem todas as empresas podem se inscrever para o Simples Nacional.

Atualmente, a regra referente ao faturamento da empresa limita a entrada daqueles negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Além desse teto, há regras que deixam de fora, por exemplo, empresas com débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal. 

Saiba quais empresas podem entrar no Simples no nosso artigo específico sobre este tópico.

Conheça as desvantagens ao optar pelo Simples Nacional

A inscrição no Simples Nacional deve sempre ser avaliada por quem entende do assunto, então faça isso em conjunto com seu contador.

Isso porque há casos em que não vale a pena – acredite.

A alíquota aplicada é vantajosa para muitos tipos de empresa, mas em alguns casos não acontece dessa forma: outros enquadramentos podem acarretar menos impostos, justamente por causa das especificidades do negócio.

Outro ponto a ser considerado é que o recolhimento, que é feito com base no faturamento e não no lucro, e a carga tributária se mantém mesmo quando o resultado do negócio não é favorável, mesmo que esteja dando prejuízo.

Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 22/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem prévio aviso.

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

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Fonte: Jornal Contábil
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