Se você é motorista e está a 12 meses sem cometer nenhuma infração, esse artigo é pra você! Pois neste artigo vou falar sobre Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Onde os cidadãos podem receber benefícios por não cometeram infração de trânsito durante 12 meses. As vantagens já começaram a ser concedidas desde ontem 13 de outubro, quando o cadastro foi ativado.

Quer saber mais? Continue conosco!

Quais os benefícios?

Segundo divulgado pelo governo federal, entre as vantagens estão:

  • descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais
  • condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros
  • descontos em pedágios e em estacionamento
  • oferta de cashback

Como participar?

Primeiramente vale lembrar que, a participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

Os motoristas podem aderir ao chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online.

Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando o cadastro será excluído?

O cadastro no registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

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Fonte: Jornal Contábil
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