Medida pode garantir sobrevivência de empresas e tranquilizar o mercado diante do aumento no número de pedidos de recuperação judicial
Pedidos de recuperação judicial ou falência entre grandes corporações se tornaram cada vez mais frequentes em 2023. Para agilizar o trâmite de processos que muitas vezes se arrastam e colocam em risco a sobrevivência da empresa e trazem consequências desastrosas para acionistas e credores, é necessário contar com mais varas especializadas no assunto, defende o advogado Bruno Boris, do escritório Bruno Boris Advogados.
“Já existem estudos que comprovam ser 50% mais célere julgar esses processos em varas especializadas de falência. Apesar de relativamente recentes, elas estão se tornando cada vez mais importantes”, afirma Bruno, que defendeu sua tese em recente congresso sobre direito recuperacional, falimentar e empresarial, promovido pela OAB Campinas.
Segundo ele, a medida se torna cada vez mais providencial diante do número de casos emblemáticos de ajuizamento de falência ou recuperação judicial registrados ao longo do ano passado. Pedidos de recuperação judicial estão hoje espalhados por diversos setores da economia.
Dados do Serasa Experian apontam que o número de recuperações judiciais requeridas cresceu mais de 68% em 2023. Ao todo, foram mais de 1400 pedidos ao longo do ano. Considerando apenas o comércio, esse aumento foi de 89% no ano passado.
Até meados de 2023, apenas quatro estados contavam com esse tipo de câmara especializada em seus tribunais, de acordo com estudo da FGV. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já manifestou preocupação com o acúmulo de casos e recomendou a criação de mais promotorias especializadas sobre o assunto.
“Casos de falência ou recuperação são delicados e precisam de agilidade, não apenas por parte das companhias em apresentar planos de recuperação judicial aos acionistas, no caso de elas ainda não terem ido à falência, mas também para que o Judiciário tome providências com relação a fatores fundamentais nesses processos, como bens bloqueados, ativos constritos, entre outros. Essa agilidade pode fazer a diferença para que a empresa não quebre, afinal”, completa Bruno Boris.
por Agência EmFoco
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Fonte: Portal Contnews
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