Muitas situações no trânsito podem resultar em multas que pesam no bolso do motorista. Mas se engana quem acredita que elas estão relacionadas apenas ao excesso de velocidade ou à falta do cinto de segurança.
São simples hábitos replicados por milhões de motoristas que são aparentemente inofensivos, mas resultar em multas se forem flagrados pelas autoridades de trânsito.
Por isso, a partir de hoje vamos tratá-los como “maus hábitos” e abandoná-los de vez, pois não queremos pagar multas e ter pontuação em nossa CNH (Carteira Nacional de Habilitação), não é mesmo?
Para que você conheça quais são essas situações, listamos neste artigo as 10 principais atitudes dos motoristas brasileiros que são proibidos por lei. Veja quais são elas:
Telefone celular e direção
Uma das práticas mais comuns é falar ao celular enquanto dirige. Se você tem esse costume, saiba que está cometendo uma infração estabelecida pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste caso, veja o que acontece:
- Infração média;
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na carteira;
Se o motorista estiver digitando, por exemplo, essa multa é maior e ficará da seguinte forma:
- Infração gravíssima;
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na carteira;
Faixa da esquerda
Aqueles que impedem a passagem de outro motorista na faixa da esquerda, também cometem uma infração de trânsito, segundo o CTB. Veja a penalidade:
- Infração média,
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na CNH
Pisca-alerta
Muitos condutores têm o costume de usar essa sinalização mesmo com o veículo em movimento, mas saiba que o pisca-alerta somente deve ser utilizado em situação de emergência com o veículo parado. Neste caso, é aplicado:
- Infração média;
- Multa de R$ 130,16,
- 4 pontos na CNH,
Cigarro e direção
Essa é uma situação muito comum, mas o artigo 252 do CTB, destaca que o motorista flagrado fumando enquanto dirige pode ser autuado porque não está com as duas mãos ao volante. Assim, a penalidade será:
- Infração média,
- Multa de R$ 130,16,
- 4 pontos na CNH,
Comer ou beber enquanto dirige
O motorista sempre deve manter as mãos ao volante, então, se for flagrado comendo enquanto dirige também está cometendo uma infração de trânsito. Neste caso, temos:
- Infração média,
- Multa de R$ 130,16,
- 4 pontos na CNH,
Calçados
O CTB também prevê que é proibido o uso de calçados que possam comprometer a utilização segura dos pedais do veículo. Isso vale para chinelos, tamancos ou calçados com solado alto. Descumprindo essa determinação, o motorista terá:
- Infração média,
- Multa de R$ 130,16,
- 4 pontos na CNH,
Dispensar o lixo
Essa não deveria ser uma prática de motoristas que conhecem a lei, no entanto, ainda é bastante comum. Além da falta de educação, o condutor que joga lixo da janela ou dispense algum objeto na pista, está cometendo a seguinte infração:
- Infração média;
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na CNH;
Dirigir perto do carro da frente
Apesar de não parecer, essa atitude comum também é errada, principalmente, se quando feita para forçar ultrapassagem. Neste caso, temos as seguintes determinações:
- Infração grave;
- Multa de R$ 195,23;
- 5 pontos na CNH.
Uso da seta
Essa é uma das principais reclamações dos motoristas, então saiba que usar a seta para informar que você fará uma conversão está previsto no CTB. Então, aqueles que desrespeitam essa medida, deve saber que pode ser multado, veja como fica essa infração:
- Infração grave,
- Multa de R$ 195,23,
- 5 pontos na CNH.
Motorista curioso
Quando você reduz a velocidade ou até mesmo parar o veículo para olhar um acidente também está cometendo uma infração, pois atrapalha o fluxo do trânsito. Para esse motorista temos:
- Infração gravíssima,
- Multa de R$ 293,47,
- 7 pontos na CNH,
Por Samara Arruda com informações de Guilherme Silva “MobiAuto“
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Fonte: Jornal Contábil
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