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Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas. 

Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI. 

A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis: 

  • EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional; 
  • ME (Microempresas); 
  • MEI (Microempreendedor Individual). 

Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa. 

Sobre o MEI 

A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito. 

Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras: 

  • Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil; 
  • Ter mais de 18 anos de idade; 
  • Possuir apenas um funcionário contratado; 
  • Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa; 
  • Não ser pensionista ou servidor público; 
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.

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Fonte: Jornal Contábil
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