Diversos empresários buscam oficializar as atividades empresariais através da abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no intuito de expandir as oportunidades de negócios.
Contudo, após a Reforma Trabalhista regida pela Lei nº 13.467, de 2017, esta formalização também é bastante procurada por aqueles que desejam prestar serviços de Pessoa Jurídica (PJ).
Isso acontece porque, a atualização no regimento passou a dar mais importância para as transações referentes à prestação de serviços entre pessoas, sem caracterizar mais como fraude, o contrato de trabalho de admissão de pessoas jurídicas, as quais não são contempladas pelos direitos trabalhistas e, são regulamentadas apenas pelos fatores apresentados no contrato em questão.
Por outro lado, há aquelas pessoas que oficializam a abertura de empresas de naturezas diversificadas apenas para formalizar a comercialização de produtos ou prestação de serviços entre pessoas físicas e jurídicas, considerando que, tal ação é essencial para regularizar a atividade proposta, além de contribuir com a previdência social, bem como, auxiliar na justificativa de lucros e faturamentos.
Quais os formatos de pessoa jurídica existentes?
Antes de mais nada, é importante ressaltar a existência de uma série de modalidades de pessoa jurídica e, consequentemente, de tipos de CNPJ, já que é possível se consolidar como Microempreendedor (ME), Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada, entre outros.
Microempreendedor Individual (MEI)
Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade empresarial mais procurada para se consolidar como pessoa jurídica, considerando a facilidade e agilidade de administração destinada a esta classe de empresários.
Podem se enquadrar no MEI aquelas pessoas jurídicas que apresentarem um faturamento anual bruto de no máximo R$ 81 mil, sem a participação de nenhum sócio.
Este empreendedor ainda está apto a contratar os serviços de um colaborador diante da oferta de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00) ou o piso da categoria.
É importante destacar que, mesmo que possua um CNPJ, o MEI não é considerado como uma empresa, tendo em vista que não possui personalidade jurídica.
No entanto, conta com uma série de vantagens como a isenção do Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bastando que se faça o recolhimento mensal para a previdência social no valor aproximado de R$ 58,00.
Empresário Individual (EI)
Pode se constituir como um Empresário Individual (EI), aquela pessoa jurídica que apresentar um lucro anual de R$ 81 a R$ 360 mil, mesmo que possam se integrar à modalidade de Empresa de Pequeno Porte (EPP), a qual permite um faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões.
Em contrapartida ao MEI, nesta modalidade, recomenda-se a busca pelo auxílio de um contador para resolver as questões tributárias desta categoria, que são bem mais complexas do que a modalidade anterior.
Contudo, tal qual o MEI, o EI não é caracterizado com uma personalidade jurídica, além de também não poder ter o apoio de sócios e contar com a possibilidade de usar o patrimônio individual em caso de falência ou, para custear eventuais obrigações contratuais e/ou fiscais.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Esta alternativa empresarial permite a distinção do patrimônio pessoal, de maneira que um fica resguardado em caso de problemas financeiros com o outro.
Ao contrário das outras modalidades mencionadas, o EIRELI é considerado como uma empresa, de maneira que possui personalidade jurídica, desde que tenha um capital inicial base de 100 salários mínimos vigentes.
É importante destacar que, o EIRELI também não pode contar com o apoio de sócios, mas, pode se enquadrar como Microempresa, se tiver um faturamento anual de R$ 360 mil ou, Empresa de Pequeno Porte, caso a receita bruta seja de R$ 3,6 milhões ao ano.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Esta é a primeira modalidade que constitui uma empresa e permite a colaboração de um ou mais sócios para a formação de capital social da empresa.
No entanto, é importante destacar que, neste cenário, todos os sócios que compõem a sociedade limitada estão sujeitos a vincular os respectivos patrimônios pessoais ao jurídico em caso de falência da empresa, desde que se limitem à quantia do capital social da empresa, caracterizando também em uma obrigação limitada.
Este modelo de sociedade pode se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), as quais possuem faturamentos máximo de R$ 360 e R$ 3,6 milhões ao ano, respectivamente.
Sociedade Anônima (S.A.)
Outro formato para consolidar a abertura de um CNPJ e a Sociedade Anônima, recomendada para pessoas jurídicas cujo capital social não possui restrições quanto à quantidade de sócios e, portanto, há a distribuição de cotas detidas por investidores e/ou acionistas, a depender da política da empresa.
Neste formato, a proteção jurídica ao capital pessoal de cada um dos sócios acontece à medida em que a responsabilidade atinge o valor e número de ações que possuem.
Orientações para abrir um CNPJ
Antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, é preciso identificar o modelo e porte empresarial ao qual o empreendedor ou empresário se enquadra, o mesmo vale para a atividade exercida e faixas de faturamento, bem como, a existência ou não de sócios, lembrando que, é através das faixas que será possível compreender o regime ideal direcionado à empresa.
Na sequência, é preciso identificar se o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente ao produto ou serviço prestado é válido, considerando que é necessário observar tanto as atividades principais quanto as secundárias.
No caso das sociedades é importante oficializar o contrato social da empresa no cartório competente à ação, o qual, irá definir o modus operandi, além de estabelecer o valor das cotas e formato de tomada de decisão da empresa.
Após definir estes aspectos, é preciso estar munido dos documentos básicos como RG, CPF e endereço de todos os sócios, bem como, o local de funcionamento da empresa.
Caso surja alguma dúvida, além de prever se resguardar para possíveis problemas no futuro, é recomendado contar com o auxílio de um contador para dar sequência à este procedimento.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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