Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O lockdown vem sendo utilizado por alguns países como forma de intensificar as medidas de isolamento impostas devido ao aumento de casos da covid-19.

Para garantir que essas medidas sejam cumpridas, os governos também têm aumentado a fiscalização e as consequências mais severas para quem desrespeitá-las, que podem ir de multas até a prisão.

Além do lockdown, em certas regiões do país, é comum ouvir o termo “toque de recolher” que se aplica à proibição das pessoas permanecerem nas ruas após uma determinada hora. 

Mas, essa situação tem interferido na rotina dos brasileiros e causado dúvidas aos empregadores, que muitas vezes não sabem o que fazer diante do aumento do risco de contágio pela doença, além da obrigatoriedade de cumprir com as medidas mais restritivas. 

Por isso, reunimos neste artigo as principais informações sobre como é possível organizar as atividades laborais durante a pandemia, além de orientação do Ministério do Trabalho acerca da situação. Acompanhe!

Trabalho Remoto

No início deste ano,  o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica contendo recomendações que devem ser seguidas para garantir a saúde de gestantes durante a pandemia.

Esse grupo é considerado mais vulnerável ao contágio e efeitos da contaminação pela enfermidade. O documento apresentado possui seis medidas de proteção às gestantes.

A principal delas é o pedido de afastamento das mulheres grávidas, podendo realizar o trabalho remoto. Caso não seja possível devido às atividades que são desenvolvidas pela gestante, a orientação é de que elas sejam dispensadas do local de trabalho.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Teletrabalho 

Uma opção para os empregadores é o desenvolvimento de atividades em regime de teletrabalho. Sendo assim, os funcionários são liberados para realizar seu trabalho em casa, quando possível. Isso pode ser regularizado mediante acordo individual escrito.

Banco de Horas 

Caso o trabalho que é desenvolvido pela empresa não possa ser realizado em casa, é possível que seja adotado o banco de horas durante o tempo em que o trabalhador fique afastado das atividades.

Mas também é preciso fazer a regulamentação através de acordo individual escrito e, depois, deverá ser feita a compensação dessas horas.

Mas antes de tomar essa decisão, a empresa deve verificar se há alguma previsão sobre esse assunto que tenha sido discutida durante Convenção Coletiva de Trabalho.

Qualificação 

O empregador pode oferecer curso de qualificação ao trabalhador, porém, esta deve ser realizada na modalidade não presencial e possuir duração não superior a três meses. Assim, o contrato de trabalho permanece suspenso.

Esta decisão deve ter previsão legal e ser discutida em convenção ou através de  acordo coletivo de trabalho.

Férias

Esta é uma opção durante a pandemia, ou seja, o empregador pode estabelecer as férias coletivas enquanto durar a proibição de abertura da atividade econômica da empresa, ou ainda fazer a antecipação de feriados e férias.

Mas é preciso que a empresa informe este desejo ao sindicato da categoria.

BEm

Em 2020, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),  por meio da Medida Provisória nº. 936, com o objetivo de oferecer condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia. Diante disso, por meio do programa foram feitos cerca da 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país, nas situações de:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; 
  • suspensão temporária do contrato de trabalho.

Mas, devido ao aumento de casos de covid-19 em todo o país, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) propôs a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim, as empresas poderão fazer novos acordos que preveem a redução de salário, jornada ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho. Segundo o projeto de lei (PL) 6/2021 que está tramitando no Senado Federal, a intenção é autorizar a liberação do programa pelo prazo de 180 dias.

Se aprovada a continuidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o recurso pago mensalmente aos trabalhadores será custeado com recursos da União e a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo. 

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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