Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2023 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou na quarta-feira, dia 15. O prazo vai até 31 de maio. Dentre as muitas dúvidas dos brasileiros, uma delas diz respeito a declarar veículos.
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira-o abaixo.
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Quem precisa fazer a declaração de IR 2023?
Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2022.
Desde 2019, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve-se informar no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2021.
Como declarar passo a passo carros no IR?
Vamos lá! Ao abrir oprograma da Receita Federal desenvolvido para realização da declaração do IR, o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres. Em seguida:
- Selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
- Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado ou quitado;
- Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.
- Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
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Como declarar carros financiados no IR 2023?
Em caso de financiamento, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Não devem ser lançados na ficha do IR 2023 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
Como declarar compra de carro por consórcio?
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
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Fonte: Jornal Contábil
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