O que é?
A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal.
Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Este serviço é gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão
Etapas para realização deste serviço
Acessar o Portal PF
Clique no link, preencha o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informe o código de segurança e clique em “Pesquisar”.
O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Documentação em comum para todos os casos
Não é necessário nenhum documento, entretanto, se você preencher só com o nome, sua certidão será emitida apenas com essa informação.
Por isso, recomendamos que você coloque o máximo de informações pessoais: nome completo, RG, CPF, Passaporte, nome da mãe, entre outros.
Sua certidão será emitida imediatamente.
Canais de prestação: Acesse o site
Tempo de duração da tapa: Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos).
Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.
Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal.
Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão.
Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o link.
Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Gov.br
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Fonte: Jornal Contábil
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