A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria.
Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. Mas qual o valor e como funciona a aposentadoria MEI? É possível aumentar?
Para ajudar você, acompanhe a leitura a seguir com todas as informações necessárias para que você veja como é fácil obter uma aposentadoria melhor e de uma forma simples sendo microempreendedor.
Acompanhe!!
O que é preciso para o MEI ter direito à aposentadoria?
Para poder desfrutar da tão sonhada aposentadoria, o MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.
A contribuição do MEI para o INSS consiste no valor de 5% do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo em janeiro, o valor é de R$ 67.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
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Quais as regras para se aposentar como MEI?
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo.
Nos casos daqueles que querem aumentar o valor do benefício, precisa complementar a sua contribuição, Desta forma o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS que em 2023 está no valor de R$ 7.507,49.
Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo.
Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
Como o MEI pode complementar a contribuição?
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.
Existem 2 cenários em que é possível fazer essa complementação:
- O MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;
- O MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.
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Como pagar a taxa do DAS-MEI?
Assim, o pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:
- Acesse o site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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