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Julgamentos judiciais podem levar a decisões benéficas para a população ou não, algumas disputas podem se arrastar por meses e até mesmo meses. 

Algumas decisões podem sim beneficiar o contribuinte, hoje nós vamos falar sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que vai gerar uma restituição de IR (Imposto de Renda) para os contribuintes.

Vamos te explicar sobre a decisão do STF, que decidiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, ou seja, eles não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral. Veja a seguir as orientações da Receita Federal sobre como solicitar a restituição de IR em razão de decisão judicial.

Como solicitar a restituição de valores retidos a maior?

Segundo a Receita, para solicitar a restituição de valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, deverá ser feita uma retificação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

Na retificação, os contribuintes devem excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação que foi selecionada anteriormente, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.

O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, Outros, identificando que se trata de juros isentos.

Qual é o prazo para pedir a restituição?

Devemos destacar que o prazo de 5 anos para que a restituição possa ser pleiteada deve ser respeitado, a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).

Para os contribuintes que escolheram a tributação exclusiva na fonte, o prazo começa a contar a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior.

Para as pessoas que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31/12 do respectivo ano-calendário.

Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. 

O prazo para o pedido dessa restituição é de 5  anos, contados da data da efetivação do pagamento.

Como enviar uma declaração retificadora?

Agora nós vamos te ensinar como você poderá enviar uma declaração retificadora para conseguir a restituição de IR, você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes, veja quais são elas a seguir:

  • Pelo Programa IRPF usado para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online; 
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

De Receita Federal, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Fonte: Jornal Contábil
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