energia conta

A conta de luz passou a ser uma dor de cabeça para os brasileiros. Muitos não estão conseguindo pagar a tarifa em dia e acabam ficando sem poder usar a energia elétrica. No entanto, as famílias de baixa renda podem contar com um desconto na conta de luz.

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla unidades familiares com redução de até 65% e isenção na cobrança todos os meses. O benefício é oferecido pelo Governo Federal.

Esse desconto, pode ser uma salvação para quem é de baixa renda, isso porque no verão as contas ficam até 8,6% mais altas.

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Inscrição na Tarifa Social

O cidadão que deseja se inscrever na Tarifa Social de Energia, precisa estar enquadrado nos requisitos exigidos e também estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente, desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.  

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • A Família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

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Valor do desconto

O percentual de desconto varia de acordo com o consumo mensal da residência, medido em quilowatt/hora (kW/h). Confira:

  • Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas, os valores são mais altos, confira:

  • Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

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Fonte: Jornal Contábil
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