CNH

Os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no ano passado teve seu calendário divulgado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para 2021.

Além dos prazos de renovação da CNH o Contran também definiu novos prazos para notificação de multas, além disso também foi feita a realização da transferência e licenciamento de veículos.

Devido a pandemia de COVID-19, o Contran optou por suspender os prazos de processos bem como procedimentos que envolviam o Sistema Nacional de Trânsito. Logo ficou estabelecida a não aplicabilidade de multas para condutores flagrados com a habilitação vencida. Contudo a medida já está revogada e os novos prazos valendo.

CNH

Prazos para CNH vencida

A renovação vai acontecer da seguinte forma: o condutor terá um prazo de 12 meses para regularizar a sua situação:

O novo prazo de renovação agora segue o processo de 12 meses após o vencimento, veja os exemplos à seguir:

  • Motorista com a CNH vencida em fevereiro de 2020 tem 12 meses para renovar a CNH, logo seu vencimento vai até fevereiro de 2021.
  • Motorista com a CNH vencida em março de 2020 tem 12 meses para renovar a CNH, logo seu vencimento vai até março de 2021.

Confira o calendário completo de renovação:

Vencimento da CNHPeríodo de renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Situação de transferência e licenciamento

Já para os casos onde os condutores adquiriram seus veículos entre o dia 19 de fevereiro até 30 de

Vale lembrar que os motoristas que adquiriram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro tiveram o prazo para realizar a transferência até o dia 31 de dezembro sem que a multa fosse aplicada.

No caso dos motoristas que adquiriram veículos novos no mesmo período tinham até o último dia 31 de janeiro para realizar o licenciamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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